PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: REINALDO COELHO CARDOSO
Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 191/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Entrega interna não autorizada', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, o senhor REINALDO COELHO CARDOSO, Ex- Prefeito Municipal de Antônio do Leste, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 226 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 30/09/2014, bem como, a restituição da GLOSA no valor de R$938,37, aos cofres públicos respectivos,corrigida pelo índice oficial de inflação até a data da restituição, vencível em 30/09/2014.
Informo, por fim, que quanto a multa o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . Quanto à glosa, deverá ser restituída aos cofres públicos municipais no mesmo prazo e enviado o comprovante a este Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento.
A multa e a glosa foram aplicadas através do Acórdão n. 677/2012-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 01/11/2012. Ocorre que, foi constatado interposição de recurso, o qual foi provido parcialmente através do Acórdão n. 5666/2013-TP, publicado em 22/11/2013.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 04 de agosto de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções