NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA DE DENISE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº14.307-3/2012 (2 volumes)
InteressadaPREFEITURA DE DENISE
Gestores/
Responsáveis José Roberto Torres / Célio Aparecido Zucarelli / Fernando Silva dos Santos
Assunto Recurso Ordinário – 26.210-2/2013 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento23-9-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.071/2014 – TP
Ementa: PREFEITURA DE DENISE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.307-3/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 739/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 532 a 550-TC, interposto pelo Sr. José Roberto Torres, à época prefeito de Denise, neste ato representado pelos procuradores Sara de Lourdes Soares Orione Borges – OAB/MT nº 4.807-B e João Miguel da Costa Neto – OAB/MT nº 16.362, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.986/2013-TP, de fls. 520 a 522-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
O voto do Conselheiro Relator SÉRGIO RICARDO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)