PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO PREGOEIRO PARA AFASTAR A IRREGULARIDADE DO ITEM 34.1 E A MULTA CORRESPONDENTE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO GESTOR PARA EXCLUIR IRREGULARIDADES E MULTAS, reduZIR, DE OFÍCIO, o valor daS multaS MANTIDAS, CONFORME resolução NORMATIVA 17/2016, EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE À irregularidade do item 5.1 E JULGAR AS CONTAS REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Processo nº1.440-0/2014
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
Gestores/ResponsáveisLeuzipe Domingues Gonçalves
Cristiano Rubin Parizotto
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Recursos Ordinários - 1.846-5/2016 e 1.857-0/2016
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento7-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 17/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO PREGOEIRO PARA AFASTAR A IRREGULARIDADE DO ITEM 34.1 E A MULTA CORRESPONDENTE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO GESTOR PARA EXCLUIR IRREGULARIDADES E MULTAS, reduZIR, DE OFÍCIO, o valor daS multaS MANTIDAS, CONFORME resolução NORMATIVA 17/2016, EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE À irregularidade do item 5.1 E JULGAR AS CONTAS REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.440-0/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.180/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito: 1) dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 1.846-5/2016, interposto pelo Sr. Cristiano Rubim Parizotto, à época pregoeiro da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 285/2015-PC, no sentido de afastar o item 34.1 (GB 99) e, consequentemente, excluir a multa de 11 UPFs/MT que lhe foi imposta; e, 2) dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 1.857-0/2016, interposto pelo Sr. Leuzipe Domingos Gonçalves, à época prefeito municipal, neste ato representado pelos procuradores Sara de Lourdes S. Orione e Borges – OAB/MT nº 4.807-B e Eliane Campos Gamas – OAB/MT nº 17.963, no sentido de: 2.1)excluir as irregularidades dos itens 14.1 (DA 05), 15.1 (DA 07) e afastar a irregularidade dos itens 6.1 a 6.5 (JB 99) e, por consequência, as multas deles decorrentes; 2.2)excluir a irregularidade do item 25.1 (CB 02) e afastar a irregularidade dos itens 27.1 e 27.2 (JB 99), atribuídas ao contador, Sr. João Batista Ramalho Neves, assim como as multas deles decorrentes; 2.3)manter as irregularidades dos itens 4.1 (JB 09), 10.1 (GB 01), 12.1 (GB 99), 18.1 (DB 03), 20.1 (NB 19) e 24.2 (EB 99), entretanto, reduzir, de ofício, as multas impostas de 11 para 6 UPFs/MT, nos termos do artigo 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016; e, 2.4) excluir a determinação de instauração de Tomada de Contas Especial, em razão da irregularidade do item 5.1 (JB 10); e, 3) julgar Regulares as contas anuais de gestão exercício 2014, em razão do saneamento das irregularidades gravíssimas dos itens 14.1 (DA 05) e 15.1 (DA 07); mantendo-se as demais determinações legais, recomendações e multas constantes na decisão recorrida, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)