INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
No uso da competência a mim atribuída pelo §2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 – Regimento Interno deste Tribunal de Contas (redação determinada pela Resolução Normativa 20/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 14/04/2010), em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Frederico Stevanato Rocha (protocolo nº 264024/2013), responsável pelo sistema APLIC da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, DEFIRO tal pretensão, para autorizar a emissão de novo boleto bancário referente à multa de 11 UPF's/MT, imposta por meio do Acórdão n. 702/2012 – TP, proferido nos autos nº 14.533-5/2011. O referido boleto bancário será disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas – pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para providências pertinentes.