Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO.
PEDIDO DE RESCISAO N 15.288-9/2016 REFERENTE AO PROCESSO PRINCIPAL N 14680/2014
Processo nº15.288-9/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Gestor/ResponsávelEmival Gomes de Freitas
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento30-8-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 469/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.288-9/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, de acordo com oParecer nº 3.349/2016 do Ministério Público de Contas e contrariando o Parecer emitido oralmente na Sessão Plenária do dia 23-8-2016 pelo Procurador-geral Gustavo Coelho Deschamps, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 583/MM/2016, publicado no DOC do dia 5-8-2016, edição nº 924, páginas 15 e 16, que admitiu com efeito suspensivo o presente Pedido de Rescisão proposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 315/2015-PC (processo nº 1.468-0/2014), pelo Sr. Emival Gomes de Freitas, prefeito municipal de Porto Alegre do Norte, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, Seonir Antonio Jorge – OAB/GO nº 38.641 e Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901.
O voto do Conselheiro MOISES MACIEL foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)