Detalhes do processo 146811/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 146811/2016
146811/2016
99/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/03/2019
03/04/2019
02/04/2019
JULGAR IMPROCEDENTE



Processo nº        14.681-1/2016
Interessada        PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Assunto        Auditoria de Conformidade
Relator        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA


Sessão de Julgamento        26-3-2019 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 99/2019 – TP

Resumo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. AUDITORIA DE CONFORMIDADE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO. CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.681-1/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno  do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.304/2017 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer da presente Auditoria de Conformidade sobre a folha de pagamento da Procuradoria Geral de Justiça, sob a responsabilidade dos Srs. Marcelo Ferra de Carvalho e Paulo Roberto Jorge do Prado - ex-procuradores-gerais de Justiça, sendo os Srs. Mauro Delfino César - procurador-geral de Justiça adjunto à época, e Cláudia di Giácomo Mariano - diretora-geral à época; e, II) no mérito, considerar descaracterizadas as irregularidades apontadas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de março de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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