Resumo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. AUDITORIA DE CONFORMIDADE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO. CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.681-1/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.304/2017 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer da presente Auditoria de Conformidade sobre a folha de pagamento da Procuradoria Geral de Justiça, sob a responsabilidade dos Srs. Marcelo Ferra de Carvalho e Paulo Roberto Jorge do Prado - ex-procuradores-gerais de Justiça, sendo os Srs. Mauro Delfino César - procurador-geral de Justiça adjunto à época, e Cláudia di Giácomo Mariano - diretora-geral à época; e, II) no mérito, considerar descaracterizadas as irregularidades apontadas.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)