Detalhes do processo 147613/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 147613/2016
147613/2016
563/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
06/12/2018
26/12/2018
21/12/2018
JULGAR REGULARES, MULTAR



Processo nº                        14.761-3/2016
Interessada                        SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DE CUIABÁ
Assunto                        Tomada de Contas Ordinária
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        6-12-2018 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


ACÓRDÃO Nº 563/2018 – TP

Resumo: SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DE CUIABÁ. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO JULGAMENTO SINGULAR Nº 5586/AJ/2013, QUE TEVE COMO OBJETO VERIFICAR SUPERFATURAMENTO (MEDIÇÃO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS COM SOBREPREÇOS) QUE EVENTUALMENTE TENHA OCORRIDO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 5912/2012. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 14.761-3/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.171/2018 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar REGULARES as contas apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Ordinária instaurada em cumprimento às determinações contidas no Julgamento Singular nº 5586/AJ/2013 (processo nº 17.028-3/2013), que teve como objeto verificar superfaturamento (medição e pagamento de serviços com sobrepreços) que eventualmente tenha ocorrido na execução do Contrato nº 5.912/2012, celebrado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, por intermédio da sua antiga Secretaria Municipal de Infraestrutura, atual Secretaria de Obras Públicas de Cuiabá, e a empresa Construtora Alfer Ltda., representada pelo Sr. Antônio Fernando Barison – sócio administrador, sendo os Srs. Mauro Mendes Ferreira – ex-prefeito municipal; ex-secretários Tieko Arabori Yamamoto e Quidauguro Maurino Santos da Fonseca (período de 13-4 a 31-12-2012) – falecido; Thales Marino Xavier da Fonseca - inventariante do espólio; Gervásio Madal de Assis e Enedino Antunes Soares - fiscais de obra, de acordo com o artigo 21, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007, e artigo 193, caput e § 2º, da Resolução nº 14/2007, e conforme os fundamentos constantes no voto do Relator; b) aplicar as seguintes multas, com fundamento nos artigos 70, caput, I, 74, 75, III, e 77 da Lei Complementar nº 269/2007, no artigo 286, II, da Resolução nº 14/2007 e nos artigos 2º, II, e 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2006: b.1) aos Srs. Enedino Antunes Soares (CPF nº 230.035.961-87) e Gervásio Madal de Assis (CPF nº 109.491.271-91) a multa de 10 UPFs/MT, para cada um, em decorrência da liquidação irregular de despesas de obras sem a devida cobertura do Contrato nº 5.912/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá e a Construtora Alfer Ltda.; e, b.2) à Construtora Alfer Ltda. (CNPJ nº 03.009.104/0001-55) a multa de 10 UPFs/MT, em decorrência da execução irregular de obra não prevista no Contrato n.º 5912/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de Cuiabá. As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017),   JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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