Detalhes do processo 147630/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 147630/2016
147630/2016
786/2020
DECISAO
NÃO
NÃO
30/11/2020
01/12/2020
30/11/2020
INDEFERIR



DECISÃO N° 786/GAM/2020



PROCESSO Nº:        14.763-0/2016
PROCEDENTE:        ESPÓLIO DE QUIDAUGURO MARINO SANTOS DA FONSECA – representado pelo SR. THALES MARINO XAVIER DA FONSECA
ADVOGADA:        ROBÉLIA DA SILVA MENEZES - OAB/MT 23.212
ASSUNTO:        REQUERIMENTO

Trata-se de requerimento formulado pelo Espólio de Quidauguro Marino Santos da Fonseca, representado pelo Sr. Thales Marino Xavier da Fonseca, por meio da sua advogada, Sra. Robélia da Silva Menezes (doc. digital nº 257653/2020), cujo teor requer dilação de prazo para manifestação nos autos nº 14.763-0/2016, sob a alegação de que solicitou cópia do referido processo em 04/11/2020; porém, não foi disponibilizada, até o momento do protocolo do presente pleito.

Apura-se pelo Sistema ControlP que o processo 14.763-0/2016, objeto do pedido de cópia, foi apreciado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 10/12/2019, e o respectivo Acórdão 865/2019-TP, devidamente publicado no Diário Oficial de Contas - DOC de 29/01/2020, com data final para interposição de recurso em 19/02/2020 (doc. digital nº 6669/2020).

Vale ressaltar que, na ocasião, transcorreu o prazo recursal sem qualquer manifestação do ora requerente, consubstanciando no transito em julgado da decisão.

Com efeito, o Sr. Thales Marino Xavier da Fonseca foi notificado, mediante o Ofício nº 85/2020/NCCS, a fim de recolher a restituição solidária imposta (doc. digital nº 35855/2020). Todavia, a mencionada diligência não obteve êxito (doc. digital nº62473/2020), razão pela qual o inventariante e representante do espólio foi novamente notificado, por meio do Ofício nº 242/2020/NCCS (doc. digital 238603/2020), para o fim específico de recolher a glosa, com vencimento em 20.12.2020.

Feitas essas pontuações preliminares, cumpre frisar que o pedido de cópia dos autos, protocolado após o transito em julgado do processo e notificação para o pagamento da glosa, foi protocolado em 04/11/2020 e deferido em 16/11/2020, conforme extrai-se dos docs. digitais nºs 257941/2020, 258120/2020 e 258123/2020.

Vale acrescer que o processo 14.763-0/2016 encontra-se disponível para consulta na página eletrônica do TCE-MT (www.tce.mt.gov.br).

Em relação ao pleito, assinalo que, nesta fase processual, não há motivos para conceder dilação de prazo para manifestação. Isso porque, conforme consignado acima, o prazo para eventual interposição de recurso transcorreu em 19/02/2020, ou seja, muito antes do pedido de cópia formulado.

Além disso, as notificações efetuadas posteriormente mediante os Ofícios 85 e 242/2020/NCCS tiveram a finalidade de proporcionar ao interessado apenas a possibilidade de pagar a restituição imposta, com vencimento somente em 20/12/2020. Nesse contexto, registra-se que, o prazo de 15 dias mencionado no referido Ofício está atrelado ao comprovante de restituição que deve ser enviado a este Tribunal e, só começara a contar após o prazo de vencimento para pagamento, que ainda não se exauriu.

Pelos precedentes argumentos, indefiro o pedido de dilação de prazo para manifestação, em razão da sua total impertinência nesta fase processual.

Publique-se.