Detalhes do processo 147656/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 147656/2016
147656/2016
360/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/08/2017
24/08/2017
23/08/2017
JULGAR REGULARES

Processos nºs        14.765-6/2016 e 17.228-6/2014 – apenso
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Assunto        Tomadas de Contas Especiais
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        15-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 360/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS INSTAURADAS PARA APURAR OS RESPONSÁVEIS E OS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO REFERENTES A IRREGULARIDADES NA FOLHA DE PAGAMENTO, APONTADAS NAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2012. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 14.765-6/2016 e 17.228-2/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.174/2017 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas apresentadas nos autos das presentes Tomada de Contas Especiais, instauradas pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos, para apurar os responsáveis e os danos causados referentes aos registros contábeis na folha de pagamento, descritos na irregularidade do subitem 7.6 (item 8.7), apontada no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2012 (processo nº 5.571-9/2012), bem como a veracidade das nomeações de servidores, em cumprimento ao Acórdão 5.964/2013-TP,  conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO – Vice-presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto  JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao  Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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