Detalhes do processo 149101/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 149101/2011
149101/2011
612/2019
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
27/08/2019
06/09/2019
05/09/2019
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



Processo nº                        14.910-1/2011 (2 volumes)
Interessada                        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestor/Responsável        Túlio Favalessa da Silva
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                       Recurso Ordinário – 12.701-9/2017
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA

Sessão de Julgamento        27-8-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 612/2019 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.910-1/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 354/2018 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 12.701-9/2017,  de fls. 738 a 750-TC, interposto pelo Sr. Túlio Favalessa da Silva - engenheiro fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 94/2017-TP, de fls. 733 a 735-TC; mantendo-se incólume a decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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