Detalhes do processo 149101/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 149101/2011
149101/2011
780/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
21/10/2019
22/10/2019
21/10/2019
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 780/NCCS/2019



PROCESSO Nº:                14.910-1/2011
PRINCIPAL:                SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:                POTIGUÁ CONSTRUÇÕES LTDA
REPRESENTANTE:        FRANCISCO SALES LEANDRO


Após a aplicação de multa por meio do Acórdão n° 94/2017-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 30/03/2017, constatou-se a interposição do Recurso Ordinário, ao qual foi julgado por este Tribunal, por meio do Acordão 612/2019, publicado em 06/09/2019, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 889/2019/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivodesconhecido”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a empresa POTIGUÁ CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO SALES LEANDRO, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 15,52 UPFs/MT e restituição aos cofres públicos no valor de R$12.331,74.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 11/11/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga

o responável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.        

A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 17/10/2019, totalizando o valor de R$19.370,10 vencível em 11/11/2019, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.        

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).        

Publique-se.

Cuiabá, 18 de outubro de 2019.