Resumo: SERVIÇO Autônomo de água e esgoto de chapada dos Guimarães. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº15.024-0/2013
InteressadoSERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Homologação de Julgamento Singular
RelatorConselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento22-3-2016 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 44/2016 – PC
Resumo: SERVIÇO Autônomo de água e esgoto de chapada dos Guimarães. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.024-0/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.078/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular constante do documento nº 15.024-0/2013, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Benedito Edmilson de Freitas Filho, gestor, à época, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, a multa de 53,50 UPFs/MT, em razão de irregularidades no envio de informações e/ou documentos ao Tribunal de Contas do Estado, referentes ao período de 1º-1 a 31-12-2013. Encaminhe-se cópia digitalizada dos autos à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução, devendo observar o disposto no artigo 1º da Resolução nº 2/2013 deste Tribunal, no que se refere à redução de 45% do valor da UPF/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO - Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e WALDIR JÚLIO TEIS, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presentes os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)