Detalhes do processo 151157/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 151157/2016
151157/2016
567/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/08/2019
29/08/2019
28/08/2019
REGISTRAR



Processo n°                18.799-2/2019 e outros
Assunto                Benefícios Previdenciários
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        12 a 16-8-2019 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)


ACÓRDÃO N° 567/2019 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
69
18.799-2/2019
JUVELINA GALDINA GONÇALVES ROMA
70
16.955-2/2019
REGINA PEREIRA DUARTE FERNANDES
71
15.115-7/2016
APARECIDA DE FÁTIMA MARTINS COSTA
72
37.182-3/2018
VANIA  APARECIDA ARANTES PEREIRA
73
22.487-1/2017
MILSA TAVARES GONÇALVES
74
20.683-0/2018
ROSEMEIRE CATARINA DIAS
75
31.259-2/2018
INÊS ALVES DE SOUZA RAMBO
76
34.646-2/2018
MARLÚCIA DAS DORES BLEICHEVEL
77
36.262-0/2018
DALVAIR RANZINY IOCCA
78
8.953-2/2019
BERNADINA ROSA DA CONCEIÇÃO / JOSÉ VALTER FERREIRA
79
11.449-9/2019
VALDIVINA GONÇALVES DE SOUZA / JORGE LUIZ GUASTALDI
80
18.045-9/2019
JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS / LEONOR PRADO DOS SANTOS
81
19.347-0/2019
PAULO ANDRÉ DA SILVA BARROSO
82
26.603-5/2018
HEBER MEDEIROS LIMA


Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro  GUILHERME ANTONIO MALUF e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Publique-se.


Sala das Sessões, 16 de agosto de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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