Detalhes do processo 152188/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 152188/2016
152188/2016
121/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/04/2018
26/04/2018
25/04/2018
JULGAR IMPROCEDENTE



Processo nº                        15.218-8/2016
Interessado                        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS
Gestores/Responsáveis        Moacir Pinheiro Piovesan
                       Ana Maria Jaloretto Ribeiro
Assunto                        Pedido de Rescisão
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento        17-4-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 121/2018 – TP

Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.218-8/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.735/2016 do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovesan - ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do Arinos, sendo a Sra. Ana Maria Jaloretto Ribeiro – contadora à época, neste ato representados pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Scheneider - OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antonio Jorge – OAB/GO nº 38.641, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.174/2014-TP (processo nº 7.770-4/2013); mantendo-se inalterados os termos da decisão rescindenda, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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