Detalhes do processo 152188/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 152188/2016
152188/2016
442/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
09/10/2018
26/10/2018
25/10/2018
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR




Processo nº                        15.218-8/2016
Interessado                        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS
Gestor/Responsável        Moacir Pinheiro Piovesan
Assunto                        Contas anuais de gestão do exercício de 2013
                       Recurso Ordinário – 18.497-7/2018
Relatora                        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        9-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 442/2018 – TP

Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL VALE DO ARINOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013.  RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.218-8/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 2.805/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 18.497-7/2018, interposto pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovesan - ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Vale do Arinos, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT n° 15.345 e Seonir Antônio Jorge - OAB/GO n° 23.002/B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 121/2018-TP, que julgou improcedente o Pedido de Rescisão proposto em face do Acórdão nº 1.174/2014-TP, por não haver elemento modificativo, documentos ou fatos novos capazes de ensejar a alteração da decisão recorrida, mantendo-se inalterados os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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