Detalhes do processo 152498/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 152498/2017
152498/2017
386/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
14/10/2020
03/11/2020
29/10/2020
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


Processo nº        15.249-8/2017
Interessados        DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
       PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
       Delci Baleeiro Souza Junior – Procurador geral
       Osmar Alves da Silva – Diretor Contábil
       Ricardo Azevedo Araújo – Diretor Presidente
       Eduardo Abelaira Vizzoto – ex-Diretor Presidente
Assunto        Auditoria de Conformidade
       Recursos Ordinários – 33.424-3/2018, 33.425-1/2018, 33.426-0/2018 e 33.988-1/2018
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO


Sessão de Julgamento        14-10-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 386/2020 – TP


Resumo: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO DIRETOR E EX-PRESIDENTES DA AUTARQUIA. RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS IRREGULARIDADES DESCRITAS NOS ACHADOS 10 E 11, AFASTADAS, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS MULTAS APLICADAS. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS DEMAIS RECORRENTES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.249-8/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, de acordo com o Parecer nº 4.928/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: a) CONHECER os presentes Recursos Ordinários interpostos em face da decisão contida no Acórdão nº 428/2018-TP, tendo em vista o atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 67 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigos 270, I, e 273 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); b) NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários constantes dos documentos nºs 33.424-3/2018 e 33.425-1/2018, interpostos respectivamente pelos Srs. Delci Baleeiro Souza Júnior - procurador geral do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande e Osmar Alves da Silva – diretor contábil, mantendo-se na íntegra os termos do Acórdão nº 428/2018-TP; e, c) DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários  constantes dos documentos nºs 33.988-1/2018 e 33.426-0/2018, interpostos pelos Srs. Eduardo Abelaira Vizzoto e Ricardo Azevedo Araújo – ex e atual diretor presidente do DAE/VG, para afastar a responsabilidade dos recorrentes e as respectivas multas, em relação às irregularidades descritas nos achados 10 e 11 do acórdão recorrido, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO, que acompanharam o Relator.

Vencido o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), que divergiu no sentido de excluir as multas e a responsabilidade do Sr. Osmar Alves da Silva.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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