Sessão de Julgamento02-03-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 32/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, AFASTADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.296-9/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acolhendo em parte o Parecer nº 3.931/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer o Recurso Ordinário constante do documento nº 20.876-0/201 9, interposto em face do Acórdão nº 414/2018, que julgou improcedente o Pedido de Rescisão, proposto com o objetivo de desconstituir o Acórdão n° 93/2017-TP, proferido nos autos da Representação de Natureza Externa n° 15.286-2/2015 (RNE) - pelo Sr. Gonçalo Sávio de Barros, ex-gerente de transportes de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Garcez Toledo Pizza, OAB/MT n° 8.675 e Johnan Amaral Toledo, OAB/MT nº 9.206; para, no mérito, DARPROVIMENTO PARCIAL ao Recurso para reformar os Acórdãos 414/2018-TP e 93/2017-TP, a fim de julgar parcialmente procedente o Pedido de Rescisão, bem como afastar a condenação de restituição aos cofres públicos no valor de R$ 5.506,32 (cinco mil, quinhentos e seis reais e trinta e dois centavos), mantendo intactos os demais termos constantes nos Acórdãos supracitados.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, e o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 12/2021).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 02 de Março de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)