Detalhes do processo 152862/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 152862/2015
152862/2015
357/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/06/2019
27/06/2019
26/06/2019
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº                        24.296-9/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/Responsável        Gonçalo Sávio de Barros
Assunto                        Pedido de Rescisão
                       Embargos de Declaração – 33.195-3/2018
Relator                        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA

Sessão de Julgamento        11-6-2019 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 357/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. PEDIDO DE RESCISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.296-9/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.970/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 33.195-3/2018, opostos pelo Sr. Gonçalo Sávio de Barros – gerente responsável pelos abastecimentos na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Garcez Toledo Pizza - OAB/MT n° 8.675 e Johnan Amaral Toledo - OAB/MT n° 9.206 (Toledo & Pizza Advogados Associados - OAB/MT n° 365), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 414/2018-TP, que julgou improcedente o pedido de rescisão de autoria do embargante; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, nos termos do artigo 107, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Portaria nº 009/2017), o qual, nesta sessão de julgamento, estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO - Presidente, e GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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