Detalhes do processo 152862/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 152862/2015
152862/2015
395/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/09/2017
28/09/2017
27/09/2017
HOMOLOGAR
Processo nº        24.296-9/2017
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/ResponsávelGonçalo Sávio de Barros
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        5-9-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 395/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO ACÓRDÃO Nº 93/2015-TP, QUE JULGOU REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.296-9/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5°, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.040/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Decisão Singular nº 973/LCP/2017, divulgada no DOC do dia 21-8-2017, sendo considerada como data da publicação o dia 22-8-2017, edição nº 1181, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Gonçalo Sávio de Barros, gerente responsável pelos abastecimentos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Garcez Toledo Pizza – OAB/MT nº 8.675 e Johnan Amaral Toledo – OAB/MT nº 9.206 (Toledo & Pizza Advogados Associados – OAB/MT nº 365), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 93/2015-TP, que julgou a Representação de Natureza Externa (Processo 15.286-2/2015), até a resolução final de mérito do Pedido de Rescisão.

Relatou a presente decisão o Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, conforme Portaria nº 009/2017.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição legal – Portaria nº 026/2017.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de setembro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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