Detalhes do processo 153940/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 153940/2015
153940/2015
436/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
24/10/2017
09/11/2017
08/11/2017
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Processo nº        15.394-0/2015
Interessada        ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
Assunto        Monitoramento
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        24-10-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 436/2017 – TP

Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO.  MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO CELEBRADO NO DIA 6-7-2015, HOMOLOGADO PELO ACÓRDÃO Nº 2.999/2015-TP. JULGAMENTO PELA QUITAÇÃO DOS COMPROMISSÁRIOS, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ACORDADOS NO CITADO INSTRUMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.394-0/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, XXI da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 4.114/2017 do Ministério Público de Contas, nos autos do presente processo referente ao Monitoramento do Termo de Ajustamento de Gestão celebrado no dia 6-7-2015, entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, gestão, à época, do Sr. Guilherme Antônio Maluf, homologado pelo Acórdão nº 2.999/2015-TP, sendo os Srs. José Eduardo Botelho – atual presidente da AL/MT, Luis Otávio Trovo Marques de Souza e Ana Lidia Souza Marques – atual e ex-procuradores-gerais, João Gabriel Perotto Pagot – procurador-geral adjunto, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva e Bruno Cardoso – procuradores, em dar quitação aos compromissários, exclusivamente no que se refere aos atos e fatos que ensejaram a formalização do instrumento, em razão do cumprimento  dos compromissos nele acordados, conforme  fundamentos constantes no voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, em substituição legal,  e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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