Sessão de Julgamento 7 a 11-8-2017 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO N° 351/2017 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
1
17.142-5/2017
MARIA DOS SANTOS LOPES DA SILVA
2
15.411-3/2017
IVONETE MONTEIRO DOS REIS E SILVA
3
20.029-8/2015
IRACY ALVES DA SILVA
4
14.979-9/2017
MANOEL RIBEIRO DA CRUZ
5
16.126-8/2017
MARIA DE FÁTIMA RESENDE
6
17.157-3/2017
JOIRCE SANTANA MERLINO
7
21.968-1/2016
CRISTIANE SILVA MALAQUIAS FERREIRA
8
5.336-8/2013
DALILA BATISTA LENA / LUIZ VALENTIN LENA
9
1.916-0/2014
CARLOS PAES RODRIGUES / NILDA MARIA DA SILVA
10
15.933-6/2015
SILVANA ALVES DOS SANTOS / DANILO CÉSAR FERNANDES RODRIGUES
11
4.356-7/2017
NEILE JOSÉ EUBANK DE ARRUDA / JOSÉ SALVADOR DE ARRUDA SANTOS
12
5.265-5/2017
THYELLE CRISTINE COSTA CINTRA / ELCIO RAMOS LEITE
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)