Detalhes do processo 154628/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 154628/2015
154628/2015
44/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/02/2017
03/03/2017
02/03/2017
JULGAR REGULARES
Resumo: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO À PROJETO DE PESQUISA - EDITAL UNIVERSAL - GRUPO DE PESQUISA/FAPEMAT Nº 006/2010. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
Processo nº        15.462-8/2015
Interessada        FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO        
Assunto        Tomada de Contas Especial
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        21-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 44/2017 – TP

Resumo: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO À PROJETO DE PESQUISA - EDITAL UNIVERSAL - GRUPO DE PESQUISA/FAPEMAT Nº 006/2010. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº  15.462-8/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, V, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.077/2016 do Ministério Público de Contas, nos autos da presente Tomada de Contas Especial, em julgar REGULARES as contas do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio à Projeto de Pesquisa – Edital Universal – Grupo de Pesquisa / FAPEMAT nº 006/2010, cujo objeto foi a concessão de auxílio financeiro para desenvolvimento e conclusão do projeto de pesquisa “Rede de Tecnologia Assistiva e Reabilitação Neuromuscular”, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, gestão do Sr. João Carlos de Souza Maia à época da celebração do termo, sendo o Sr. Antonio Carlos Máximo – atual presidente,  e o concessionário, Sr. Tony Inácio da Silva, tendo como interveniente o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, gestão do Sr. José Bispo de Souza à época da celebração do termo, conforme consta no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO, conforme Portaria nº 26/2017.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO - Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)