PRINCIPAL: FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO: AUDITORIA
RESPONSÁVEL: FLÁVIO TELES CARVALHO DA SILVA
Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 322/2017-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 14/08/2017, constatou-se interposição de Recursos Ordinários, os quais foram dado provimento por meio do Acórdão nº 124/2018-TP, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 196/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “ mudou-se”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. FLÁVIO TELES CARVALHO DA SILVA, Ex-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 6UPFs/MT.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 03/07/2018. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).