PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS
EMPRESA:TAYNA - CONSTRUÇÃO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REPRESENTADA PELA Sra. ANDRISA CONCEIÇÃO DE PAULA
Após a aplicação de multa e a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 312/2018-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 06/09/2018, constatou-se Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 76/2019-TP a Empresa foi notificada mediante Ofício nº 392/2019/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “não procurado”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Empresa TAYNA - CONSTRUÇÃO, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., Representada pela Sra. Andrisa Conceição de Paula, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 180,90 UPFs/MT erestituição solidária aos cofres públicos no valor de R$137.757,38.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 02/08/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a empresa de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 03/06/2019, totalizando o valor de R$139.581,67 vencível em 02/08/2019, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).