NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº15.623-0/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
AssuntoTomada de Contas
Recurso Ordinário – 30.270-8/2018
RelatorConselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento12-3-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 76/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA. TOMADA DE CONTAS. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.623-0/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.372/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 30.270-8/2018, interposto pelos Srs. Markus Túlio Perro de Brito – engenheiro fiscal e Sebastião Amaral Pereira – secretário de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, este último representado pelo procurador Cristiano de Almeida Costa – OAB/MT n° 16.921/O,em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 312/2018-TP; mantendo-se incólume a decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)