Detalhes do processo 156388/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 156388/2011
156388/2011
18/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
16/02/2016
26/02/2016
25/02/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RESCISÃO. NÃO PROVIMENTO.
REFERE-SE AO PROCESSO Nº 41890/2014

Processo nº        4.189-0/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ QUATRO MARCOS
Gestores/Responsáveis        João Roberto Ferlin
       Luciana Aparecida Luceno
Assunto        Pedido de Rescisão
       Embargos de Declaração – 12.681-0/2015
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        16-2-2016 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 18/2016 - TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RESCISÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 4.189-0/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.826/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 12.681-0/2015 – malote digital, opostos pelo Sr. João Roberto Ferlin e a Sra. Luciana Aparecida Luceno, respectivamente, prefeito e chefe do setor de compras do município de São José dos Quatro Marcos, à época, neste ato representados pelos procuradores Bruno Ricci Garcia – OAB/MT nº 15.078 e Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.588/2015-TP, que julgou improcedente o pedido de rescisão, em razão da inexistência de omissão na fundamentação do voto e na decisão atacada, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta das razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)