NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RESCISÃO. NÃO PROVIMENTO.
REFERE-SE AO PROCESSO Nº 41890/2014
Processo nº4.189-0/2014
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ QUATRO MARCOS
Gestores/ResponsáveisJoão Roberto Ferlin
Luciana Aparecida Luceno
AssuntoPedido de Rescisão
Embargos de Declaração – 12.681-0/2015
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento16-2-2016 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 18/2016 - TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RESCISÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 4.189-0/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.826/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 12.681-0/2015 – malote digital, opostos pelo Sr. João Roberto Ferlin e a Sra. Luciana Aparecida Luceno, respectivamente, prefeito e chefe do setor de compras do município de São José dos Quatro Marcos, à época, neste ato representados pelos procuradores Bruno Ricci Garcia – OAB/MT nº 15.078 e Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.588/2015-TP, que julgou improcedente o pedido de rescisão, em razão da inexistência de omissão na fundamentação do voto e na decisão atacada, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta das razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)