Detalhes do processo 15695/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 15695/2016
15695/2016
19/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
07/02/2017
17/02/2017
16/02/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Processo nº        1.569-5/2016

Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Gestor/Responsável        Haroldo Yukio Alves Kuzai        
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso Ordinário – 19.438-7/2016
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

Sessão de Julgamento        7-2-2017 – Tribunal Pleno  


ACÓRDÃO Nº 19/2017 – TP


Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.569-5/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.739/2016 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 19.438-7/2016, interposto pelo Sr. Haroldo Yukio Alves Kuzai, à época presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, sendo os Srs. Daniel Douglas Badre Teixeira - OAB/MT nº 8.888 e Tálita Alessandra Mori Coimbra - OAB/MT nº 14.194 – procuradores legislativos, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 510/2016-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em  substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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