Detalhes do processo 157031/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 157031/2016
157031/2016
390/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/06/2019
09/07/2019
08/07/2019
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR




Processo nº                        15.703-1/2016
Interessadas                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
Gestores/Responsáveis        Venceslau Botelho de Campos
                       Adair José Alves Moreira
                       Luiz Fernando Ferreira Falcão
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                       Embargos de Declaração – 26.447-4/2017
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
       
Sessão de Julgamento        18-6-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


ACÓRDÃO Nº 390/2019 – TP

Resumo: PREFEITURAS MUNICIPAIS DE SANTO AFONSO E ALTO PARAGUAI. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.703-1/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 26.447-4/2017, opostos pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Gustavo Coelho Deschamps, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 364/2017-TP, mantendo-se incólume a decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; sendo interessados nesses autos os Srs. Venceslau Botelho de Campos - ex-prefeito municipal de Santo Afonso, neste ato representado pela procuradora Vanessa Arruda de Carli Esteves – OAB nº 15.389, Adair José Alves Moreira - ex-prefeito municipal de Alto Paraguai e Luiz Fernando Ferreira Falcão – servidor.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR .

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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