NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Processo nº15.703-1/2016
InteressadasPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
Gestores/ResponsáveisVenceslau Botelho de Campos
Adair José Alves Moreira
Luiz Fernando Ferreira Falcão
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Embargos de Declaração – 26.447-4/2017
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento18-6-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 390/2019 – TP
Resumo: PREFEITURAS MUNICIPAIS DE SANTO AFONSO E ALTO PARAGUAI. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.703-1/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 26.447-4/2017, opostos pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Gustavo Coelho Deschamps, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 364/2017-TP, mantendo-se incólume a decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; sendo interessados nesses autos os Srs. Venceslau Botelho de Campos - ex-prefeito municipal de Santo Afonso, neste ato representado pela procuradora Vanessa Arruda de Carli Esteves – OAB nº 15.389, Adair José Alves Moreira - ex-prefeito municipal de Alto Paraguai e Luiz Fernando Ferreira Falcão – servidor.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR .
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)