INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
GESTOR(A) ZENILDO PACHECO SAMPAIO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA GEO-OBRAS REFERENTE AO 1° QUADRIMESTRE/2011
(...)
Posto isso, por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução Normativa nº 6/2008 deste Tribunal, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 7.846/2011, e DECIDO no sentido de conhecer a representação em exame, para no mérito julgá-la procedente com as seguintes determinações:
I - aplicar multa de 6 UPFs-MT, ao senhor Zenildo Pacheco Sampaio, prefeito municipal de Nossa Senhora do Livramento, em face à inadimplência no envio das informações do sistema Geo-Obras, conforme consta no relatório técnico às fls. 3/18-TCE, correspondentes à contratação de obras e serviços de engenharia, do 1° quadrimestre de 2011, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007;
Pela determinação ao gestor, para remeter ao Tribunal de Contas:
I- todas as informações pendentes do sistema Geo- Obras, referentes ao 1º Quadrimestre de 2011, sob pena de novas multas, por descumprimento de diligência do Tribunal, nos termos do art. 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 289, inciso IV do RITCE-MT;
II – todos os termos aditivos pendentes (se houver) dos contratos supra citados, ou caso a ora estiver concluída e todos os documentos inseridos que altere a situação do contrato.
Informo ainda, que o respectivo boleto bancário para pagamento da multa encontra-se disponível no endereço eletrônico (www.tce.mt.gov.br/fundecontas).
O recolhimento da multa deverá ser feito no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.