NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº15.840-2/2016
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER- SEDUC
Gestores/responsáveisPermínio Pinto Filho - ex-secretário de Estado de Educação
Juliana Carla Formiga - ex-secretária adjunta de Administração
José Carlos Formiga Júnior – OAB/MT nº 5.645 e Ioní Ferreira Castro - OAB/MT nº 4.298 – Procuradores da ex-secretária adjunta de Administração
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 19.239-2/2019
RelatorConselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento26-11-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 505/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.840-2/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XV da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, e de acordo com o Parecer nº 4.067/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 19.239-2/2019, interposto pela Sra. Juliana Carla Formiga - ex-secretária adjunta de Administração, neste ato representada pelos procuradores José Carlos Formiga Júnior – OAB/MT nº 5.645 e Ioní Ferreira Castro - OAB/MT nº 4.298; em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 285/2019-TP, uma vez que os argumentos apresentados pela recorrente não foram suficientes para afastar a sua responsabilidade acerca das irregularidades que ensejaram a aplicação de multa e condenação a restituição do erário; mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes do voto do Relator.
Arguiu seu impedimento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO, em substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF, e VALTER ALBANO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)