Detalhes do processo 158496/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 158496/2016
158496/2016
113/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/03/2017
05/04/2017
04/04/2017
JULGAR PROCEDENTE
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA SONEGAÇÃO NO ENVIO DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Processo nº        15.849-6/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        28-3-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 113/2017 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DA SONEGAÇÃO NO ENVIO DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15.849-6/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.549/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca da sonegação no envio de documentos e/ou informações ao Tribunal de Contas do Estado,  formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sendo o Sr. Luiz Antônio Vitório Soares – ex-secretário municipal de Saúde, em razão da manutenção da irregularidade MB 01, conforme consta no voto do Relator; determinando à atual gestão que observe com atenção os termos da Lei Complementar nº 269/2007 e da Resolução Normativa nº 17/2016, com o propósito de evitar futuras penalizações, por não atendimento às requisições deste Tribunal.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos   ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de março de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)