INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ASSUNTO : DENÚNCIA
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. Getúlio Gonçalves Viana, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso da multa no valor de 11 UPF´s/MT, até 12/12/2013, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 3767/2013-TP, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contas em 27/08/2013, proferido no processo nº 16.017-2/2012 TCE-MT.
Informo que o boleto da multa supracitada encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer quanto a quitação da multa.