NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº16.026-1/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestores/ResponsáveisLisú Koberstain
Luiz Estevão Torquato da Silva
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recursos Ordinários – 18.408-0/2017 e 18.465-9/2017
RelatorConselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento2-10-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 416/2018 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.026-1/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.537/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários constantes dos documentos nºs 18.465-9/2017 e 18.408-0/2017, interpostos, respectivamente, pelos Srs. Lisú Koberstain e Luiz Estevão Torquato da Silva – ex-prefeito municipal de Chapada dos Guimarães e ex-procurador-geral municipal, sendo o primeiro representado pelo procurador Fernando Parma Timidati - OAB/MT nº 16.027, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 23/2017-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)