Detalhes do processo 160261/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 160261/2016
160261/2016
416/2018
ACORDAO
SIM
NÃO
02/10/2018
19/10/2018
18/10/2018
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



Processo nº                        16.026-1/2016
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestores/Responsáveis        Lisú Koberstain
                       Luiz Estevão Torquato da Silva
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                       Recursos Ordinários – 18.408-0/2017 e 18.465-9/2017
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        2-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 416/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.026-1/2016.  

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.537/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários constantes dos documentos nºs 18.465-9/2017 e 18.408-0/2017, interpostos, respectivamente, pelos Srs. Lisú Koberstain e Luiz Estevão Torquato da Silva – ex-prefeito municipal de Chapada dos Guimarães e ex-procurador-geral municipal, sendo o primeiro representado pelo procurador Fernando Parma Timidati - OAB/MT nº 16.027, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 23/2017-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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