NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº16.175-6/2020
Interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Misael Oliveira Galvão – Presidente à época
Daniel Douglas Badre Teixeira – OAB/MT nº 8.888, Talita Alessandro Mori Coimbra – OAB/MT nº 14.194 e Flávia Fátima Battistetti Baldo – OAB/MT nº 13.145 - Procuradores
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário - 19.074-8/2020
RelatorAuditor Substituto de Conselheiro, em substituição, LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento17-8-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 411/2021 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.175-6/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.775/2021 do Ministério Público de Contas, ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, em conhecer o Recurso Ordinário constante do documento nº 19.074-8/2020, interposto em face do Acórdão nº 280/2020-TP pelo Sr. Misael Oliveira Galvão; à época presidente da Câmara Municipal de Cuiabá; neste ato representado pelos procuradores Daniel Douglas Badre Teixeira, OAB/MT 8.888; Talita Alessandro Mori Coimbra, OAB/MT 14.194 e Flávia Fátima Battistetti Baldo, OAB/MT 13.145; para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida, que homologou a medida cautelar concedida no Julgamento Singular nº 518/RRO/2020, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição, LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)