Detalhes do processo 162507/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 162507/2016
162507/2016
334/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/08/2017
14/08/2017
11/08/2017
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Processo nº        16.250-7/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Gestores/Responsáveis        Elias Mendes Leal Filho
       Célia Regina de Mattos Prado
       Evanildo Luiz da Silva
       Fábio Angêlo Hordonho Leite Silveira
Assunto        Pedido de Rescisão
       Embargos de Declaração – 12.880-5/2017
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        1º-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 334/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.250-7/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.080/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 12.880-5/2017, opostos pelos Srs. Elias Mendes Leal Filho - prefeito municipal de Mirassol D'Oeste, Célia Regina de Mattos Prado, Evanildo Luiz da Silva e Fábio Angêlo Hordonho Leite Silveira - membros da Comissão Permanente de Licitação, neste ato representados pelos procuradores Francisco de Assis da Silva - OAB/MT nº 14.552 e Jeana Valéria Mendes Alves - OAB/MT nº 20.246, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 82/2017-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO, conforme Portaria nº 026/2017.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO - Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.


(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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