INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GESTOR(A) WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA GEO-OBRAS 1° QUADRIMESTRE/2011
(...)
Posto isso, por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução Normativa nº 6/2008 deste Tribunal, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 1092/2012, e DECIDO no sentido de conhecer a representação em exame, para no mérito julgá-la procedente com as seguintes determinações:
I - aplicar multa de 6 UPFs-MT, ao senhor Wilson Francelino de Oliveira, prefeito municipal de Barra do Bugres, em face do não envio das informações do sistema Geo-Obras, bem como, pelo envio intempestivo das mesmas, conforme consta no relatório técnico às fls. 31/39-TCE, correspondentes à contratação de obras e serviços de engenharia, do 1° quadrimestre de 2011, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 289, inciso VII, com nova redação dada pela Resolução Normativa nº 17/2010;
II – recomendar ao gestor o cumprimento dos prazos de remessa de informações do Sistema Geo-Obras, conforme Resolução n° 06/2008 deste Tribunal.
Informo ainda, que o respectivo boleto bancário para pagamento da multa encontra-se disponível no endereço eletrônico (www.tce.mt.gov.br/fundecontas).
O recolhimento da multa deverá ser feito no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.