NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL. CONTAS anuais DE GESTÃO do exercício DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento.
Processo nº1.628-4/2014
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
RecorrenteLázaro Moisés de Souza
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Representação de Natureza Interna
Embargos de Declaração – 2.254-3/2016
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento5-10-2016 – Segunda Câmara
ACÓRDÃO Nº 138/2016 – SC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL. CONTAS anuais DE GESTÃO do exercício DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 1.628-4/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.923/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 2.254-3/2016, opostos pelo Sr. Lázaro Moisés de Souza, prefeito municipal de Reserva do Cabaçal no período de 7-3 a 6-5-2014, neste ato representado pelo procuradora Jeana Valéria Mendes Alves – OAB/MT nº 20.246, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 283/2015-PC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e MOISES MACIEL.
Presentes os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, ISAIAS LOPES DA CUNHA e JOÃO BATISTA CAMARGO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de outubro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)