Detalhes do processo 16284/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 16284/2014
16284/2014
672/2018
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
23/10/2018
24/10/2018
23/10/2018
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 672/NCCS/2018




PROCESSO Nº:                1.628-4/2014
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
ASSUNTO:                CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:                JAIRO MANFROI
PROCURADORES:        NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO – OAB/MT nº 16.295
                       ANGÉLICA LUCI SCHULLER – OAB/MT nº 16.791
                       LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO OAB/MT nº 2.623



Após a aplicação de multa e a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 283/2015-PC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 17/12/2015, constatou-se Interposição de Embargos de Declaração, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 138/2016-SC e Recursos Ordinários, os quais foram negados provimento por meio do Acórdão nº 321/2018-TP , o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 317/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivoEndereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. JAIRO MANFROI, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 92,82 UPFs/MT e restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$15.667,20.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 12/11/2018. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 20/10/2018, totalizando o valor de R$19.715,38 vencível em 12/11/2018, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.


Cuiabá, 22 de outubro de 2018.