Detalhes do processo 162868/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 162868/2011
162868/2011
916/2012
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
13/04/2012
13/04/2012
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 916/WJT/2012

PROCESSO Nº        16.286-8/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
GESTOR(A)        JOEMIL JOSÉ BALDUÍNO DE ARAÚJO
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES PELO SISTEMA GEO-OBRAS REFERENTE AO 1° QUADRIMESTRE/2011

(...)

Posto isso, por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução Normativa nº 6/2008 deste Tribunal, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 1070/2012, e DECIDO no sentido de conhecer a representação em exame, para no mérito julgá-la procedente com as seguintes determinações:

I - aplicar multa de 6 UPFs-MT, ao senhor Joemil José Balduíno de Araújo, prefeito municipal de Rosário Oeste, em face do não envio das informações do sistema Geo-Obras, bem como, pelo envio intempestivo das mesmas, conforme consta no relatório técnico às fls. 28/34-TCE, correspondentes à contratação de obras e serviços de engenharia, do 1° quadrimestre de 2011, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 289, inciso VII, com nova redação dada pela Resolução Normativa nº 17/2010;

II – recomendar ao gestor o cumprimento dos prazos de remessa de informações do Sistema Geo-Obras, conforme Resolução n° 06/2008 deste Tribunal.

Informo ainda, que o respectivo boleto bancário para pagamento da multa encontra-se disponível no endereço eletrônico (www.tce.mt.gov.br/fundecontas).

O recolhimento da multa deverá ser feito no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Publique-se.