Detalhes do processo 163899/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 163899/2015
163899/2015
234/2018
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
27/04/2018
02/05/2018
27/04/2018
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 234/NCCS/2018



PROCESSO Nº:                16.389-9/2015
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS
RESPONSÁVEL:                JÚLIO CÉSAR FLORINDO



Após a aplicação de multa e a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 39/2018-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 21/03/2018, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 150/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “endereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. JÚLIO CÉSAR FLORINDO com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 92,30 UPFs/MT e restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$65.967,00.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 26/05/2018. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 20/03/2018, totalizando o valor de R$81.386,51 vencível em 26/05/2018, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 26 de abril de 2018.