Detalhes do processo 165263/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 165263/2014
165263/2014
41/2017
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
21/02/2017
03/03/2017
02/03/2017
AGRUPAR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.  
Processo nº        16.526-3/2014
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Assunto        Agrupamento de Multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        21-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 41/2017 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.  

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.526-3/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 259/2017 do Ministério Público de Contas, em AGRUPAR as multas aplicadas ao Sr. João Carlos Vicente Ferreira, à época secretário de Estado de Cultura, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 16.526-3/2014 e 4.791-0/2013, cujas multas totalizam 22 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO - Vice-presidente, o qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM – Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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