No uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 – Regimento Interno deste Tribunal de Contas (redação determinada pela Resolução Normativa 20/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/04/2010), DEFIRO a emissão de novos boletos bancário referente às multas de 56 UPF´s/MT ao senhor PAULO ROBERTO FIGUEIREDO e 154 UPF's/MT a senhora MARIA LÚCIAROCHA DA SILVA. Os referidos boletos bancário serão disponibilizados no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas - pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos para o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para providências necessárias.
Cumprido o item acima encaminhe-se ao Apoio à Procuradoria do Ministério Público de Contas para emissão de parecer.