Detalhes do processo 166863/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 166863/2014
166863/2014
499/2018
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
30/10/2018
26/11/2018
23/11/2018
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR



Processo nº                        16.686-3/2014
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER        
Assunto                        Tomada de Contas Especial
Gestor/Responsável        Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora Ltda.)
                       Embargos de Declaração – 22.957-1/2018
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        30-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 499/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.686-3/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.081/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 22.957-1/2018, opostos pela empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda. (antiga SM Construtora Ltda.), por intermédio da Sra. Patrícia Alonço dos Reis Soldatelli – sócia, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392) e Fernanda Miotto Ferreira – OAB/MT nº 8.203, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 189/2018-TP, em razão da ausência da alegada contradição; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme fundamentos no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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