Detalhes do processo 167347/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 167347/2018
167347/2018
35/2020
PARECER
NÃO
NÃO
14/12/2020
22/02/2021
19/02/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        16.734-7/2018, 29.204-4/2019, 19.791-2/2019 – apensos, 99-0/2018 e 100-7/2018
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2018
       Leis nºs 1.648/2017 - LDO e 1.659/2017 - LOA
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        14-12-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 35/2020 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2018. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos  nºs  16.734-7/2018, 29.204-4/2019, 19.791-2/2019, 99-0/2018 e 100-7/2018.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 6 (seis) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu relatório, no qual foram apontadas 4 (quatro) irregularidades.
Após, notificou-se o gestor, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 4 (quatro) irregularidades referentes a receita e governo e 1 (uma) referente à previdência.

Pelo que consta dos autos, o município de Guarantã do Norte, no exercício de 2018, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.659/2017, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 113.438.595,80 (cento e treze milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0025
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.234.000,00
1.596.700,00
1.326.242,20
83,06
0045
APOIO AO DESPORTO E LAZER
0,00
24.621,87
24.600,00
99,91
0012
APOIO ÀS PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER DA COMUNIDADE
1.147.975,90
1.048.196,41
535.120,06
51,05
0007
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS
370.000,00
408.500,00
406.106,39
99,41
0009
DE GESTÃO DE PESSOAS
550.000,00
684.750,00
684.573,27
99,97
0008
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
100.000,00
153.000,00
149.802,33
97,91
0011
DESENVOLVIMENTO E FOMENTO A CULTURA
2.557.000,00
2.666.351,83
818.796,19
30,70
0037
ESTÍMULOS E INCENTIVOS A AGROPECUÁRIA FAMILIAR E TECNIFICADA
9.619.400,00
7.115.878,17
1.121.090,35
15,75
0028
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES MANTIDAS PELO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
180.000,00
241.050,00
240.959,66
99,96
0020
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA – PROMOÇÃO DA SAÚDE
9.800.738,28
15.748.624,10
14.053.089,63
89,23
0024
FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO DO SUS
92.000,00
106.354,05
98.580,90
92,69
0016
GESTÃO DA POLITICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB)
15.150.000,00
16.234.817,85
16.233.472,20
99,99
0031
GESTÃO DA POLÍTICA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
9.070.000,00
10.175.822,04
5.087.588,44
49,99
0041
GESTÃO DA POLÍTICA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
11.912.000,00
11.912.000,00
5.496.092,47
46,13
0029
GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS CIDADES
785.000,00
1.738.650,00
1.733.234,71
99,68
0022
GESTÃO DAS POLÍTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.428.321,72
14.764.762,34
12.966.162,91
87,81
0039
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MEIO AMBIENTE
484.520,00
339.470,00
338.870,62
99,82
0018
GESTÃO DO FUNDO SALÁRIO DE EDUCAÇÃO (REPASSE FEDERAL)
1.000.000,00
1.267.835,49
1.261.266,96
99,48
0019
GESTÃO DO PROGRAMA PDDE
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0013
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
853.001,00
370.486,97
196.501,00
53,03
0001
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
3.080.000,00
3.080.000,00
3.055.569,37
99,20
0004
GESTÃO TRIBUTÁRIA FISCAL
65.000,00
353.650,00
353.616,15
99,99
0032
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1.300.000,00
1.794.277,37
1.781.144,87
99,26
0036
INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO MUNICÍPIO PARA A GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
122.800,00
51.909,98
51.470,59
99,15
0027
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE ASSITÊNCIA SOCIAL
100.000,00
35.200,00
35.036,54
99,53
0026
MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL
563.650,00
829.409,56
746.144,79
89,96
0003
MANUTENÇÃO E GESTÃO DA ORDEM ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO
5.150.000,00
4.592.300,00
4.591.589,48
99,98
0014
MERENDA ESCOLAR (RECURSOS PRÓPRIOS)
650.000,00
846.515,00
843.664,35
99,66
0005
OPERAÇÕES ESPECIAIS
2.300.000,00
1.770.883,42
1.768.622,08
99,87
0015
ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (RECURSOS PRÓPRIOS)
4.145.000,00
8.844.232,31
8.808.160,54
99,59
0040
PLANEJAMENTO, ESTÍMULO E GESTÃO DO TURISMO URBANO E RURAL SUSTENTÁVEL
5.195.000,00
5.003.200,00
3.120,00
0,06
0021
PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
647.524,80
904.072,31
816.782,33
90,34
0023
PROGRAMA DE ASSITÊNCIA FARMACEUTICA
380.000,00
425.741,38
410.835,28
96,49
0033
PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO
6.300.000,00
6.144.850,00
1.297.202,36
21,11
0035
PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO, PAISAGISMO E EMBELEZAMENTO DO PERÍMETRO URBANO
200.000,00
56.250,00
55.634,84
98,90
0034
PROGRAMA MUNICIPAL DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.280.000,00
1.309.400,00
1.309.196,85
99,98
0017
PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
700.000,00
1.024.540,83
919.527,02
89,75
0030
PROGRAMA SINALIZA GUARANTÃ
250.000,00
17.311,94
17.260,00
99,70
0038
REESTRUTURAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MEIO AMBIENTE
2.320.664,10
1.702.564,10
1.699.361,12
99,81
0002
RELAÇÕES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS COM OS DEMAIS PODERES E A SOCIEDADE
1.300.000,00
3.877.343,10
3.644.480,42
93,99
9999
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
1.200.000,00
0,00
0,00
0,00
0010
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
850.000,00
884.500,00
34.436,37
3,89
TOTAL
113.438.595,80
130.146.022,42
95.015.005,64
73,00

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2018, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 87.459.973,03 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
101.483.827,51
90.093.321,77
88,77
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
10.085.721,00
14.366.768,22
142,44
Receita de Contribuições
4.367.000,00
3.930.993,50
90,01
Receita Patrimonial
6.282.716,17
543.478,17
8,65
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
0,00
2.631,58
0,00
Transferências Correntes
80.596.390,34
71.122.897,47
88,24
Outras Receitas Correntes
152.000,00
126.552,83
83,25
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
23.523.793,32
5.929.145,18
25,20
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
838.000,00
76.634,05
9,14
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
22.685.793,32
5.852.511,13
25,79
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
125.007.620,83
96.022.466,95
76,81
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-7.017.000,00
-8.562.493,92
122,02
Deduções para o FUNDEB
-7.017.000,00
-7.229.630,31
103,03
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
0,00
-1.332.863,61
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
117.990.620,83
87.459.973,03
74,12
V - Receita Corrente Intraorçamentária
4.015.000,00
5.410.452,02
134,75
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
122.005.620,83
92.870.425,05
76,12

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 30.530.647,80 (trinta milhões, quinhentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), correspondente a 25,88% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 13.036.840,45  (treze milhões, trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).

RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA - RTP
VALOR - (R$)
% (RECEITA PRÓPRIA/ RECEITA ARRECADADA LÍQUIDA)
Impostos, Taxas e Contribuições
10.611.924,39
12,13
     IPTU
1.713.358,99
1,96
     IRRF
2.476.884,83
2,83
     ITBI
765.609,77
0,88
     ISSQN
3.984.463,73
4,56
     Taxas
1.671.607,07
1,91
Multas e Juros de Mora dos Tributos
80.419,00
0,09
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
544.805,79
0,62
Receita da Dívida Ativa Tributária
1.799.691,27
2,06
Total
13.036.840,45
14,91

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2018,  exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ 89.609.087,45 (oitenta e nove milhões, seiscentos e nove mil, oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme quadro:

Grupos de Despesas
Dotação atualizada
Empenhado
% da Execução s/ previsão
Despesas Correntes
81.555.231,63
75.154.172,07
92,15
Pessoal e Encargos Sociais
45.180.080,92
43.781.548,27
96,90
Juros e Encargos da Dívida
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
36.375.150,71
31.372.623,80
86,25
Despesas de Capital
36.829.320,90
14.454.915,38
39,25
Investimentos
35.592.220,90
13.218.370,16
37,14
Inversão Financeira
260.000,00
259.700,00
99,88
Amortização da Dívida
977.100,00
976.845,22
99,97
Despesa Intraorçamentária
6.195.000,00
5.405.918,19
87,26
Total da Despesa
130.146.022,42
95.015.005,64
73,00
Total da Despesa (excluído as intraorçamentárias)
124.579.552,53
89.609.087,45
71,92

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 92.930.507,35) com as despesas empenhadas (R$ 84.164.175,20), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$  8.766.332,15 (oito milhões, setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e quinze centavos), conforme fl. 24 do relatório do voto.
 
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2018, conforme quadro abaixo.

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
7.005.999,27
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
7.005.999,27
   2.1. Empréstimos
7.005.999,27
     2.1.1 Internos
7.005.999,27
     2.1.2 Externos
0,00
   2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
    2.3. Financiamentos
0,00
        2.3.1. Internos
0,00
        2.3.2. Externos
0,00
    2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
        2.4.1. De Tributos
0,00
        2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
        2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
        2.4.4. Do FGTS
0,00
        2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
    2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
9.072.523,87
5. Disponibilidade de Caixa
9.072.523,87
    5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
9.284.230,79
    5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
211.706,92
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
-2.066.524,60
Receita Corrente Líquida – RCL
78.885.699,55
% da DC sobre a RCL
8,88
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
94.662.839,46
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

Precatórios Anteriores a 05/05/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluidos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
37.598.175,48
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos de Terceiros
15.856,51
Restos a Pagar Não Processados
4.159.548,12
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00
Dívida Contratual de PPP
0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2018 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 4.896.731,56 (quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 78.885.699,55
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo

42.605.562,42
54,01
54
Regular
Legislativo
2.083.350,23
2,64
6
Regular
Município
44.688.912,65
56,65
60
Regular

Conforme consta às fls. 13 e 14 do voto do Relator: “…Entendo que deva constar como resultado do total dos gastos com pessoal no parecer prévio a ser emitido, o montante de R$ 42.605.562,42, correspondente a 54,01% da RCL (não ajustada) de R$ 78.885.699,55, incluído no respectivo cálculo, o IRRF de R$ 2.040.644,49, pois a sua exclusão do cômputo só ocorrera, por ter sido causa de extrapolamento do limite máximo para tais despesas, e isso para efeitos de análise de tal ocorrência no contexto das contas anuais de governo, o que, no entanto, não implicou em alteração do regular registro contábil do fato em questão, de modo a estar de acordo com o disposto na Resolução de Consulta 19/2018 e na metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional”.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

45.936.329,14
12.668.503,87
27,57
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 27,57% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira)   R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
18.320.062,78
11.426.057,43
62,36
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 62,36% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
44.385.287,88
16.930.875,97
38,14
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 38,14% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2017 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
44.859.320,13
3.080.000,00
6,86
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais), correspondente a 6,86% da receita base referente ao exercício de 2017, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre não foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal, conforme exige o art. 9°, § 4°, da LRF: 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018. Esse descumprimento legal está sendo tratado em processo de Representação de Natureza Interna, sob o nº 14.891-1/2019.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.587/2020, da lavra do Procurador-geral de Contas Adjunto Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, exercício de 2018, sob a gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves, com  recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.587/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, exercício de 2018, gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT  nº 23.002 e Andressa Santana da Silva Munhoz - OAB/MT nº 21.788; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2018, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Guarantã do Norte que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referentes ao exercício de 2018 (art. 31, § 2º da CF): a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que: I) acompanhe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, comparando as receitas de capital realizadas com as previstas para o período, adotando, se necessário, em caso de aquelas apresentarem baixa efetividade, as medidas previstas no artigo 9°, §§ 1°, 2° e 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária; II) observe e cumpra as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir o resultado primário que constará do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; III) abstenha-se de autorizar aberturas de créditos sem os recursos correspondentes nas respectivas fontes apontadas para tanto e de promover o empenho de despesas a partir destes, em cumprimento ao disposto no artigo 167, II, da CF, e nos artigos 43 e 59 da Lei nº 4.320/1964; IV) observe e cumpra os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais de prestar contas (artigo 34, VII, “d”, c/c artigo 35, II, c/c artigo 70, I e VII, e parágrafo único, todos da CF); artigos 209 e 215 da Constituição Estadual; artigo 36, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007; artigos 153, 154 e 284 -A, VI, todos da Resolução nº 14/2007; V) reformule o plano de amortização do déficit atuarial na próxima reavaliação atuarial, prevendo alíquotas factíveis e a redução do montante principal do déficit atuarial desde o início do plano, para que não ocorra a postergação da arrecadação necessária para o equilíbrio do plano, de modo a assegurar a sustentabilidade do regime próprio de previdência social, em cumprimento ao disposto no artigo 69 da LRF; VI) implemente o estudo de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de verificar se o Ente vinculado possui capacidade de honrar com o plano estabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade; b) Recomende ao Chefe do Poder Executivo que: I) adote providências efetivas no sentido de garantir o envio eletrônico, a este Tribunal, dos documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou mensal, de modo fidedigno, em atendimento ao disposto no artigo 146, §§ 1º e 2º, c/c artigo 154 e artigo 175, todos também da Riesolução nº 14/2007, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis, das Instruções e Procedimentos Contábeis da STN - Secretaria do Tesouro Nacional n° 07 – Metodologia para elaboração do Balanço Orçamentário e do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de evitar o comprometimento ou mesmo a inviabilização das atividades do controle externo; II) diligencie, estando ou não o Município em meio a um contexto de dificuldades financeiras desencadeadas por uma crise macroeconômica, no sentido de verificar a projeção das despesas e das receitas não só quando da elaboração da LOA e da LDO, mas também no próprio exercício financeiro através da análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal, de modo a adotar as medidas necessárias para equacionar os gastos e a arrecadação e, assim, garantir que sejam respeitados os limites prudencial e máximo para gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município, sem prejuízo do cumprimento de obrigações/direitos legais e constitucionais, e, sobretudo, ao atendimento do princípio da sustentabilidade fiscal, que é um direito fundamental difuso da própria coletividade e das gerações futuras de não sofrerem com a mitigação ou inviabilização dos direitos constitucionalmente assegurados, por conta de atividade financeira insustentável do respectivo Ente público; e, III) elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município, visto que as Transferências Correntes no exercício de 2018 corresponderam à 78% do total da receita arrecadada, sobre o qual as receitas tributárias próprias representaram apenas 14,61%.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);  e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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