Detalhes do processo 16896/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 16896/2014
16896/2014
178/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/04/2017
05/05/2017
04/05/2017
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADE E EXCLUSÃO DA MULTA CORRESPONDENTE.

Processo nº        1.689-6/2014

Interessado        FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
Gestores/Responsáveis        Paulo Fernando Prates da Fonseca
       Bruna Queiroz de Oliveira Santos
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
       Recurso Ordinário – 27.626-0/2015
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO

Sessão de Julgamento        25-4-2017 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 178/2017 – TP


Resumo: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADE E EXCLUSÃO DA MULTA CORRESPONDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.689-6/2014.                                            

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.746/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 27.626-0/2015, interposto pelos Srs. Paulo Fernando Prates da Fonseca e Bruna Queiroz de Oliveira Santos, à época, respectivamente, ordenador de despesa e responsável contábil do Fundo de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade, neste ato representados pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255, Ruth Cardoso Ribeiro dos Santos – OAB/MT nº 10.350, Lidiane Fátima Gomes Moreira – OAB/MT nº 15.784 e Hermes Teseu Bispo Freire Junior – OAB/MT nº 20.111-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 222/2015-PC, a fim de reformar a decisão recorrida para afastar a irregularidade LB 99, e, consequentemente excluir a determinação e as multas correspondentes, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, ISAIAS LOPES DA  CUNHA,   que   estava  substituindo  o  Conselheiro  WALDIR  JÚLIO  TEIS,   e   JAQUELINE

JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)