PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Resumo: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADE E EXCLUSÃO DA MULTA CORRESPONDENTE.
Processo nº1.689-6/2014
InteressadoFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
Gestores/Responsáveis Paulo Fernando Prates da Fonseca
Bruna Queiroz de Oliveira Santos
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Recurso Ordinário – 27.626-0/2015
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento25-4-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 178/2017 – TP
Resumo: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADE E EXCLUSÃO DA MULTA CORRESPONDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.689-6/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.746/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 27.626-0/2015, interposto pelos Srs. Paulo Fernando Prates da Fonseca e Bruna Queiroz de Oliveira Santos, à época, respectivamente, ordenador de despesa e responsável contábil do Fundo de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade, neste ato representados pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255, Ruth Cardoso Ribeiro dos Santos – OAB/MT nº 10.350, Lidiane Fátima Gomes Moreira – OAB/MT nº 15.784 e Hermes Teseu Bispo Freire Junior – OAB/MT nº 20.111-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 222/2015-PC, a fim de reformar a decisão recorrida para afastar airregularidade LB 99, e, consequentemente excluir a determinação e as multas correspondentes, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JAQUELINE
JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)