Ementa: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO Nº 001/2010. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR DA SECOPA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº17.016-0/2012 (2 volumes)
InteressadaAGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL
AssuntoTomada de Contas Especial - Contrato nº001/2010
Relator ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 30-7-2013 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.756/2013 – TP
Ementa: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO Nº 001/2010. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR DA SECOPA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.016-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.621/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas do Convênio nº 001/2010/AGECOPA, firmado entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal, à época, sob a gestão do Sr. Adilton Domingos Sachetti, e a empresa SISAN – Engenharia Ltda., representada pelo Sr. Cezário Siqueira Gonçalves Neto, cujo objeto foi a execução da reforma do prédio sede da extinta AGECOPA, originado da Tomada de Preços nº 001/2009, nos autos da presente Tomada de Contas Especial determinada por meio do Acórdão nº 4.118/2011; recomendando ao atual gestor da SECOPA que alerte os fiscais de contratos para que promovam a sua efetiva fiscalização, evitando prejuízos ao erário. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JÚLIO TEIS, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)