Detalhes do processo 170160/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 170160/2012
170160/2012
3756/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/07/2013
27/08/2013
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES
Ementa: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO Nº 001/2010. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR DA SECOPA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº        17.016-0/2012 (2 volumes)
Interessada        AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL
Assunto        Tomada de Contas Especial - Contrato nº001/2010
Relator        ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 30-7-2013 - Tribunal Pleno

       ACÓRDÃO Nº 3.756/2013 – TP

Ementa: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO CONTRATO Nº 001/2010. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR DA SECOPA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.016-0/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.621/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas do Convênio nº 001/2010/AGECOPA, firmado entre a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal, à época, sob a gestão do Sr. Adilton Domingos Sachetti, e a empresa SISAN – Engenharia Ltda., representada pelo Sr. Cezário Siqueira Gonçalves Neto, cujo objeto foi a execução da reforma do prédio sede da extinta AGECOPA, originado da Tomada de Preços nº 001/2009, nos autos da presente Tomada de Contas Especial determinada por meio do Acórdão nº 4.118/2011; recomendando ao atual gestor da SECOPA que alerte os fiscais de contratos para que promovam a sua efetiva fiscalização, evitando prejuízos ao erário. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e  DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JÚLIO TEIS, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)