Detalhes do processo 172880/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 172880/2017
172880/2017
89/2018
PARECER
NÃO
NÃO
06/12/2018
15/02/2019
14/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        17.288-0/2017, 16.093-8/2018, 23.694-2/2016, 3.744-3/2017 – apensos e 31.061-1/2013
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2017
       Leis nºs  2.657/2016-LDO, 2.669/2016 - LOA e  2.241/2013 - PPA
Relator        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Sessão de Julgamento        6-12-2018 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

PARECER PRÉVIO Nº 89/2018 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.288-0/2017.

A auditora pública externa Raquel Jorge, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foi relacionada  1 (uma) irregularidade.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 557/2018/GAB/JBCJ/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultou no saneamento da irregularidade.

Pelo que consta dos autos, o município de Sorriso, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.669/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões de reais).

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0002
Assistência Farmacêutica
2.000.000,00
2.889.500,00
2.812.283,23
97,33
0003
Benefícios Eventuais da Assistência Social
570.000,00
650.266,68
561.593,29
86,36
0004
Bloco I Atenção Básica
41.970.000,00
40.373.631,72
35.862.428,71
88,82
0005
Bloco II Média e Alta Complexidade
23.429.352,00
24.906.431,50
22.241.950,24
89,30
0006
Bloco III Vigilância em Saúde
2.483.000,00
2.658.511,58
2.601.989,38
97,87
0007
Bloco V Gestão do SUS
1.156.000,00
1.148.000,00
1.105.832,39
96,32
0008
Cadastro Único para Programas Sociais
294.000,00
251.000,00
129.724,20
51,68
0009
Criança e Adolescente
1.732.500,00
1.026.900,00
999.548,42
97,33
0010
Cuida Cidade
6.600.000,00
3.094.565,25
259.530,51
8,38
0011
Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública
320.000,00
21.704,21
12.666,00
58,35
0001
Desenvolvimento Agro Ambiental Científico e Tecnológico
1.300.000,00
1.300.000,00
619.389,74
47,64
0012
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana
14.878.000,00
11.384.169,21
10.997.901,77
96,60
0013
Desenvolvimento Econômico e Tecnologia com Sustentabilidade
3.440.000,00
3.474.000,00
3.457.312,25
99,52
0015
Equilíbrio Fiscal
610.000,00
281.000,00
245.767,14
87,46
0016
Equipa Mais Habilitação
163.000,00
274.181,00
196.165,05
71,54
0017
Fábrica de Campeões
1.335.000,00
516.000,00
171.751,48
33,28
0018
Fomento à Agricultura Familiar
1.915.000,00
346.624,00
231.627,90
66,82
0055
Fomento à Pesquisa, Desenv. e Industrialização
3.150.000,00
6.000,00
0,00
0,00
0019
Fortalecimento do Profissional da Educação
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0020
Fundo Municipal Partilhado de Investimentos Sociais FUMPIS
170.000,00
20.293,48
0,00
0,00
0056
Gestão das Atividades do PROCON
0,00
120.000,00
105.680,00
88,06
0262
Gestão da Política do Fundo de Previdência
1.800.000,00
1.946.000,00
1.451.952,36
74,61
0021
Gestão de Políticas Públicas Setoriais SEMGOV
981.000,00
853.000,00
602.354,57
70,61
0022
Gestão do Patrimônio e Arquivo Público Municipal
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0263
Gestão dos Benefícios Previdenciários
6.600.000,00
8.230.000,00
7.370.920,22
89,56
0024
Gestão e Manutenção da Controladoria
375.000,00
431.965,00
401.658,57
92,98
0027
Gestão e Manutenção da SEMAD
7.510.000,00
7.880.480,64
7.481.416,49
94,83
0028
Gestão e Manutenção da SEMCID
3.060.000,00
3.222.416,87
2.758.428,84
85,60
0038
Gestão e Manutenção do GAPRE
2.170.000,00
2.180.000,00
2.037.021,87
93,44
0023
Gestão e Manutenção da Câmara Municipal
9.790.000,00
9.790.000,00
8.763.884,29
89,51
0025
Gestão e Manutenção da Política de Assistência Social
3.337.079,00
4.387.009,92
3.850.821,28
87,77
0026
Gestão e Manutenção da Procuradoria Municipal
1.135.000,00
1.141.000,00
1.041.853,38
91,31
0029
Gestão e Manutenção da SEMDER
2.411.000,00
3.574.527,00
3.181.346,49
89,00
0030
Gestão e Manutenção da SEMEC
2.661.357,00
6.126.753,42
5.849.919,20
95,48
0031
Gestão e Manutenção da SEMEL
5.568.000,00
6.564.410,18
5.686.657,28
86,62
0032
Gestão e Manutenção SEMFAZ
14.406.000,00
15.863.006,00
15.082.011,72
95,07
0033
Gestão e Manutenção SEMGOV
3.190.000,00
3.290.955,00
3.073.739,51
93,40
0034
Gestão e Manutenção SEMICTUR
7.356.000,00
6.192.529,00
5.983.455,47
96,62
0035
Gestão e Manutenção SEMOSP
11.164.000,00
10.920.113,00
10.303.989,57
94,35
0036
Gestão e Manutenção SEMSAS
3.705.000,00
5.182.036,97
4.881.421,45
94,19
0037
Gestão e Manutenção SEMTRA
5.660.000,00
4.854.112,00
4.442.979,80
91,53
0039
Infraestrutura de Transporte
4.650.000,00
5.124.388,00
3.615.014,30
70,54
0040
Meio Ambiente Sustentável
1.280.000,00
1.437.607,00
850.656,09
59,17
0261
Modernização Administrativa
100.000,00
100.000,00
3.014,99
3,01
0042
Modernização Tributária
266.200,00
200,00
0,00
0,00
0043
Oficina de Projetos
100.000,00
155.000,00
64.326,00
41,50
0044
Programa de Geração de Trabalho e Renda
468.312,00
369.312,00
347.969,98
94,22
0045
Projetos e Atividades Diversas do Previsto
0,00
0,00
0,00
0,00
0046
Proteção Social Básica
2.979.600,00
3.463.766,49
3.203.513,06
92,48
0048
Proteção Social de Média Complexidade
2.464.600,00
2.252.995,91
2.029.907,95
90,09
0049
Reserva de Contingência
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
7777
Reserva do RPPS
20.500.000,00
18.724.000,00
0,00
0,00
0050
Revitalização Urbana
0,00
0,00
0,00
0,00
0051
Revitalizando a Educação
79.822.000,00
83.432.557,43
9.925.796,65
95,79
0052
Transparência e Cidadania
100.000,00
100.000,00
62.802,80
62,80
0053
Turismo
90.000,00
555.527,00
555.527,00
100
0054
Valorização e Promoção da Cultura
564.000,00
751.552,54
728.697,61
96,95
Total
314.000.000,00
314.000.000,00
268.246.200,49
85,43

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 280.520.695,11 (duzentos e oitenta milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e noventa e cinco reais e onze centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor
previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
305.236.000,00
306.598.236,15
100,44
Receita Tributária
63.837.000,00
61.514.364,85
96,36
Receita de Contribuições
10.134.000,00
11.332.161,20
111,82
Receita Patrimonial
16.415.000,00
14.900.079,23
90,77
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
500.000,00
216.757,21
43,35
Transferências Correntes
208.369.000,00
204.522.443,53
98,15
Outras Receitas Correntes
5.981.000,00
14.112.430,13
235,95
II - RECEITAS DE CAPITAL
28.400.000,00
2.557.967,02
9,00
Alienação de bens
500.000,00
83.220,00
16,64
Transferência de capital
27.500.000,00
2.474.747,02
8,99
Operação de crédito
400.000,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
333.636.000,00
309.156.203,17
92,66
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 28.336.000,00
- 28.635.508,06
101,05
Deduções da receita tributária
- 2.464.000,00
- 1.788.242,91
72,57
Deduções da receita patrimonial
0,00
- 427.019,52
0,00
Deduções de transferências correntes
- 25.872.000,00
- 24.768.981,49
95,73
Deduções de outras receitas correntes
0,00
- 1.651.264,14
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
305.300.000,00
280.520.695,11
91,88
V - Receita Corrente Intraorçamentária
8.700.000,00
12.476.833,13
143,41
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
314.000.000,00
292.997.528,24
93,31

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 24.779.304,89 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 8,12% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 69.290.962,84 (sessenta e nove milhões, duzentos e noventa mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Impostos
54.894.781,77
79,22
IPTU
9.966.782,65
14,38
IRRF
11.444.649,36
16,51
ISSQN
27.758.427,09
40,06
ITBI
5.724.922,67
8,26
Taxas
4.831.340,17
6,97
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
3.635.942,14
5,24
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre Tributos
1.328.723,98
1,91
Dívida Ativa Tributária
3.556.329,19
5,13
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa
1.043.845,59
1,50
Total
69.290.962,84


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2017,  inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 268.246.200,49 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos reais e quarenta e nove centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 259.228.736,17) com as despesas empenhadas (R$ 247.046.192,22), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 12.182.543,95 (doze milhões, cento e oitenta e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme fl. 11 do relatório do voto. 

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2017, conforme quadro:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
11.661.520,16
Dívida Mobiliária
0,00
Dívida Contratual
11.661.520,16
Empréstimos
0,00
Internos
0,00
Externos
0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
Financiamentos
0,00
Internos
0,00
Externos
0,00
Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
De Tributos
0,00
De Contribuições Previdenciárias
0,00
De Demais Contribuições Sociais
0,00
Do FGTS
0,00
Com Instituição Não Financeira
0,00
Demais Dívidas Contratuais
11.661.520,16
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e
0,00
Não Pagos
0,00
DEDUÇÕES (II)
14.325.518,21
Disponibilidade de Caixa
14.325.518,21
Disponibilidade de Caixa Bruta
14.451.815,69
(-) Restos a Pagar Processados
126.297,48
Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL
245.449.851,17
% da DC sobre a RCL
4,75
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL:
<120%>
294.539.821,40
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 5-5-2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 5-5-2000 (Não incluídos na DCL)
3.270.151,22
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
107.833.947,77
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
5.869.925,13
Descrição

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
R$ 0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 14.451.815,69 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e nove centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$  259.117.256,15

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
130.862.997,04
50,50
54
Regular
Legislativo
5.837.581,65
2,25
6
Regular
Município
136.700.578,69
52,75
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 50,50% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
176.756.978,05
56.936.401,31
32,21
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 32,21% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
46.501.774,18
43.240.133,19
92,98
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 92,98% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 27 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 12.385-4/2018, constata-se o bom desempenho do município, já que todos os indicadores permaneceram acima da média nacional e melhoraram/mantiveram o desempenho em relação ao exercício anterior.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
176.756.978,05
53.586.120,87
30,31
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 30,31% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls. 30/31 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 12.385-4/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2016); b) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016); e, c) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme relatório técnico, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,48, e obteve conceito C, classificado como “Gestão em Dificuldade”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 18ª posição, em 2013, para 16ª, em 2014, 38ª, em 2015, 46ª, em 2016,  caindo para 60ª, em 2017, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercício
IGFM - Receita própria
IGFM - Gasto de Pessoal
IGFM - Liquidez
IGFM - Investimento
IGFM - Custo dívida
IGFM -
Res. Orç.
RPPS
IGFM - Geral
Ranking
2013
0,53
0,53
0,91
0,62
0,74
0,67
0,66
18ª
2014
0,60
0,69
0,85
0,50
0,79
0,86
0,69
16ª
2015
0,55
0,19
1,00
0,86
0,60
0,86
0,66
38ª
2016
0,55
0,45
1,00
0,73
0,25
0,90
0,66
46ª
2017
0,65
0,05
1,00
0,23
0,14
0,77
0,48
60ª

Conforme o voto do Relator à fl. 21, considerando-se os dados atualizados em 27-11-2018 quanto ao IGFM Geral, o Município de Sorriso ficou classificado como “Gestão em Dificuldade” (classificação C), encontrando-se na 98ª posição no ranking dos Municípios do Estado.

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
182.758.413,74
9.790.000,00
5,35
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$  9.790.000,00 (nove milhões, setecentos e noventa mil reais), correspondente a 5,35% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.979/2018, da lavra do Procurador-geral de Contas Substituto à época Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sorriso, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Ari Genezio Lafin, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.979/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Sorriso, exercício de 2017, gestão do Sr. Ari Genezio Lafin; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; e, ainda, delibera: a) determinando ao Poder Legislativo de Sorriso, com base no artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, que providencie as retificações necessárias dos lançamentos do exercício de 2016 no Sistema Aplic, seguidas de notas explicativas, e que sejam enviadas a este Tribunal para a devida retificação; b) recomendando ao Poder Executivo  que: b.1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso, que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; b.2) adote medidas efetivas, com vistas a aprimorar o desempenho da máquina administrativa a fim de melhorar os indicadores referentes ao Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM); e, b.3) busque sempre aprimorar suas políticas públicas de saúde e educação, de modo a atender às necessidades da municipalidade, refletindo na melhora dos indicadores avaliados por este Tribunal, mantendo-os acima da Média Brasil e aprimorando-os em relação aos exercícios anteriores, sobretudo nos indicadores que apresentaram piora em relação ao exercício de 2016: Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos; Cobertura-imunizações: Pentavalente; Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária; e, c) recomendando ao Poder Legislativo que realize a fiscalização das políticas públicas do Município, atendo-se também ao contido no parecer emitido pelo Ministério Público de Contas.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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