InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento26-8-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 259/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. Concurso público. AGRUPAMENTO Das MULTAS APLICADAS Aos RESPONSÁVEis EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA O FIM DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.294-4/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 1.784/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DETERMINAR: I) o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Geraldo Martins da Silva – prefeito municipal de Vale do São Domingos, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 15.532-2/2017 e 17.294-4/2018, correspondente ao montante de 24 UPFs/MT; e, ao Sr. Daniel Gonzaga Corrêa – ex-prefeito, referentes aos julgamentos proferidos nos processos 26.599-3/2017, 23.857-0/2017, 14.166-6/2014 e 17.294-4/2018, totalizando o valor de 20,20 UPFs/MT; II) ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas aos interessados já mencionados, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao Processo nº 17.294-4/2018 do saldo total; e, III) o envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, para fins de execução judicial dos valores devidos.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)