Detalhes do processo 172995/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 172995/2017
172995/2017
79/2018
PARECER
NÃO
NÃO
06/12/2018
15/02/2019
14/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        17.299-5/2017, 24.242-0/2018 – apenso, 4.170-0/2017, 4.146-7/2017 e 129-5/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2017
       Leis nºs 2.222/2016 - LDO,  2.235/2016 - LOA e 1.936/2013 - PPA
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        6-12-2018 - Tribunal Pleno (Extraordinária)

PARECER PRÉVIO Nº 79/2018 - TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.299-5/2017.

O auditor público externo Rodrigo Sávio Pacheco Costa, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 7 (sete) irregularidades.

Após, notificaram-se o gestor e o responsável contábil, mediante os Ofícios nºs 788 e 789/2018/GAB/LCP/TCE-MT, que apresentaram suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 5 (cinco) irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Campo Verde, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.235/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 115.849.891,84 (cento e quinze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0054
AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
5.329.000,00
5.329.000,00
3.911.136,89
73,39
0058
APOIO A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS DENTRO DO MUNICÍPIO
61.500,00
57.000,00
57.000,00
100,00
0045
APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS
82.500,00
154.999,99
154.999,99
100,00
0016
APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
811.978,81
851.621,25
851.406,24
99,97
0014
APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO
93.047,59
61.473,95
61.459,99
99,97
0046
ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
150.500,00
640.848,87
640.723,28
99,98
0036
ATENÇÃO A CRIANÇAS ADOLESCENTES E JOVENS
1.324.640,00
1.331.811,14
1.331.703,01
99,99
0031
ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DESPORTIVAS
148.500,00
319.525,10
317.989,38
99,51
0015
ATENÇÃO AO ENSINO SUPLETIVO EJA
5.388,48
1.285,84
0,00
0,00
0039
ATENÇÃO AO IDOSO
9.500,00
216,75
107,88
49,77
0038
ATENÇÃO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
162.030,88
219.700,91
218.252,06
99,34
0055
ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS
626.500,00
630.720,41
625.124,96
99,11
0033
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
EMERGENCIAL E HOSPITALAR
18.932.363,99
21.750.170,14
21.745.315,88
99,97
0020
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
246.000,00
790.989,01
790.837,95
99,98
0025
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL E ANIMAL
10.000,00
18.260,17
18.260,17
100,00
0023
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SANITÁRIO E AMBIENTAL
755.500,00
894.115,08
894.110,60
99,99
0001
DESENVOLVIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO
2.580.737,67
2.791.746,63
2.791.746,63
100,00
0029
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO
185.600,00
213.227,16
213.127,15
99,95
0398
EDUCAR PARA TRANSFORMAR
0,00
614.539,12
0,00
0,00
0028
FOMENTO AGROINDUSTRIAL
221.000,00
240.129,83
239.618,51
99,78
0026
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVICOS
157.500,00
185.017,64
184.801,85
99,88
0047
GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO SOCIAL
175.400,00
149.983,23
146.301,87
97,54
0044
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENV. URBANO
2.334.000,00
2.556.880,97
1.820.510,25
71,20
0037
GESTÃO DA POLITÍCA DE HABITAÇÃO
305.227,50
4.715,00
4.712,40
99,94
0051
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO MUNICIPAL E COLETA DO LIXO
284.000,00
388.859,04
388.859,04
100,00
0048
INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA
3.298.150,00
3.698.150,00
3.479.450,57
94,08
0030
INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER
158.000,00
63.060,29
60.913,78
96,59
0024
INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
159.500,00
55.302,64
54.741,30
98,98
0018
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER
6.496.097,82
8.696.275,67
8.539.423,80
98,19
0034
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PREV. DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS
1.220.472,89
1.108.057,56
1.107.251,46
99,92
0011
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
9.338.808,14
11.337.944,27
11.142.595,81
98,27
0013
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
16.548.129,79
19.610.952,74
19.609.419,40
99,99
0009
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
1.244.278,47
1.287.546,77
1.287.436,84
99,99
0007
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.700.993,82
7.756.720,14
7.755.441,06
99,98
0027
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.247.839,47
2.716.011,46
2.715.978,61
99,99
0012
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTE
1.583.800,32
1.899.766,72
1.899.757,22
99,99
0002
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.993.366,46
3.962.438,64
3.960.390,85
99,94
0008
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
426.151,55
327.596,06
326.592,86
99,69
0006
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
775.018,37
924.244,12
911.617,72
98,63
0010
MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
329.436,68
118.447,44
118.181,85
99,77
0021
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
2.757.000,00
4.888.996,47
4.888.996,47
100,00
0019
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
5.229.108,54
4.607.697,54
4.607.600,59
99,99
0005
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
2.823.416,75
2.606.341,40
2.605.026,96
99,95
0004
MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
5.623.257,78
6.268.192,56
6.266.192,56
99,96
0032
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
11.746.790,47
11.910.376,37
11.907.080,05
99,97
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
559.772,46
0,00
0,00
0,00
0060
RESERVA LEGAL DO RPPS
4.641.750,00
4.241.750,00
0,00
0,00
0017
RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO
896.237,14
762.800,47
762.425,65
99,95
Total
123.789.791,84
139.045.506,56
131.414.621,39
94,51

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 126.370.374,25 (cento e vinte e seis milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor
previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) arrecadação sobre a previsão
RECEITAS CORRENTES
132.152.701,70
138.476.109,11
104,78
Receita Tributária
24.145.821,68
26.737.768,50
110,73
Receita de Contribuição
4.993.097,82
5.980.196,74
119,76
Receita Patrimonial
2.508.039,04
1.194.654,01
47,63
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviço
9.496,68
31.610,00
332,85
Transferências Correntes
96.567.460,08
100.499.650,46
104,07
Outras Receitas Correntes
3.928.786,40
4.032.229,40
102,63
II - RECEITAS DE CAPITAL
655.147,79
1.291.422,41
197,11
Alienação de bens
440.000,00
187.163,29
42,53
Transferência de capital
215.147,79
1.104.259,12
513,25
Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (exceto intra)
132.807.849,49
139.767.531,52
105,24
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-12.988.057,65
-13.397.157,27
103,15
Deduções da receita tributária
0,00
-321.041,59
0,00
Deduções da receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
-12.988.057,65
-12.899.344,49
99,31
Deduções de outras receitas correntes
0,00
-176.771,19
0,00
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto intraorçamentárias)
119.819.791,84
126.370.374,25
105,46
VI - Receita Corrente Intraorçamentária
3.970.000,00
4.179.881,16
105,28
VII - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
123.789.791,84
130.550.255,41
105,46


Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 6.550.582,41(seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente a 5,46% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 33.262.463,17 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Impostos
23.905.341,21
71,86
    IPTU
4.919.658,98
14,79
    IRRF
3.640.281,05
10,94
    ISSQN
8.934.385,31
26,86
    ITBI
6.411.015,87
19,27
Taxas
2.421.592,02
7,28
Contribuição de Melhoria
89.793,68
0,27
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
3.574.196,50
10,74
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos
28.513,47
0,08
Dívida Ativa Tributária
2.450.973,95
7,36
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a  Dívida Ativa Tributária
792.052,34
2,38
Total
33.262.463,17


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2017,  inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 131.414.621,39 (cento e trinta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos) .

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 129.834.313,44) com as despesas empenhadas (R$ 123.403.777,50), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 6.430.535,94 (seis milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme fl. 23 do voto do Relator.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2017, conforme quadro:
abaixo.

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
3.634.593,32
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
3.634.593,32
  2.1. Empréstimos
3.634.593,32
    2.1.1 Internos
3.634.593,32
    2.1.2 Externos
0,00
  2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
   2.3. Financiamentos
0,00
       2.3.1. Internos
0,00
       2.3.2. Externos
0,00
   2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
       2.4.1. De Tributos
0,00
       2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
       2.4.3. De demais Contribuições Sociais
0,00
       2.4.4. Do FGTS
0,00
       2.4.5. Com Instituição Não financeira
0,00
   2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (ll)
6.305.379,76
5. Disponibilidade de Caixa
6.305.379,76
   5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
9.749.378,37
   5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados
3.443.998,61
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II)
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL
119.048.531,08
% da DC sobre a RCL
3,05
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
142.858.237,29
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
-
Precatórios Anteriores a 5/5/2000
0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
Passivo Atuarial - RPPS
38.127.167,86
Insuficiência Financeira
0,00
Depósitos de Terceiros
0,00
Restos a Pagar Não Processados
2.377.570,15
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 9.749.378,37 (nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 119.048.531,08

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
55.475.417,47
46,59
54
Regular
Legislativo
2.262.698,61
1,90
6
Regular
Município
57.738.116,08
48,50
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 46,59% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
89.011.452,10
28.996.920,53
32,57
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 32,57% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
17.683.417,63
12.942.442,01
73,19
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 73,19% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fls. 30 e 31 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 12.036-6/2018, houve piora no seguinte indicador: Distorção idade-série - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2016).

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
89.011.452,10
31.571.963,88
35,47
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 35,47% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%. ]

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 33 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº  12.036-6/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2015); b) Taxa de mortalidade infantil (2015); c) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2016); d) Taxa de detecção de hanseníase (2016); e) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016); e, f) Cobertura-imunizações: Pentavalente (2016).

Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso - IGFM-MT/TCE:

Conforme relatório técnico, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,64, e obteve conceito B, classificado como “Boa Gestão”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 81ª posição, em 2013, para 68ª, em 2014, 28ª, em 2015, 72ª, em 2016, elevando-se para 30ª, em 2017, melhorando sua gestão fiscal em relação a 2016, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de 0,59 e, no exercício de 2017, foi de 0,64, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercício
IGFM - Receita própria
IGFM - Gasto de Pessoal
IGFM - Liquidez
IGFM - Investimento
IGFM - Custo dívida
IGFM -
Res. Orç.
RPPS
IGFM - Geral
Ranking
2013
0,76
0,40
0,76
0,32
0,00
0,49
0,50
81ª
2014
0,72
0,54
0,78
0,39
0,24
0,53
0,56
68ª
2015
0,79
0,56
1,00
0,71
0,46
0,49
0,71
28ª
2016
0,72
0,60
1,00
0,35
0,08
0,49
0,59
72ª
2017
0,93
0,57
1,00
0,42
0,18
0,41
0,64
30ª

Conforme o voto do Relator à fl. 24, considerando-se os dados atualizados naquela data, quanto a Gestão Fiscal do município, Campo Verde ficou classificado como “Boa Gestão” (classificação B), encontrando-se na 31ª posição no ranking dos Municípios do Estado.

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
85.169.039,23
5.329.000,00
6,25
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 5.329.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil reais), correspondente a 6,25% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).

Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigidos pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.784/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Campo Verde, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. Fábio Schroeter, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.784/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Campo Verde, exercício de 2017, gestão do Sr. Fábio Schroeter, sendo o Sr. Wilian Eiichiro Iwasaki – responsável contábil; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Campo Verde que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) abstenha-se de realizar a abertura de créditos adicionais sem saldo, ou com saldo insuficiente; b) encaminhe as informações e documentos relativos às contas anuais de governo obrigatórias por meio do Sistema Aplic, dentro do prazo regulamentado por este Tribunal; c) envie a este Tribunal as informações que está legalmente obrigado de forma fidedigna, a fim de se evitar divergência entre as informações enviadas por meio eletrônico/físico e as constatadas pela equipe técnica; d) faça constar, especificamente, na Lei Orçamentária Anual dos anos seguintes, a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar; e, e) atente-se para que o conteúdo das leis orçamentárias (LOA) seja compatível com as exigências conceituais constitucionais atinentes aos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento (artigo § 5º do artigo 165 da CRFB).

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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