Detalhes do processo 173029/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 173029/2017
173029/2017
113/2018
PARECER
NÃO
NÃO
11/12/2018
19/02/2019
18/02/2019
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        17.302-9/2017  e 27.833-5/2018 – apenso, 4.707/2014, 25.708-7/2018 e 4.440-7/2017
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2017
       Leis nºs 1.475/2016 - LDO, 1.477/2016 - LOA e 1.357/2013 - PPA
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        11-12-2018 - Tribunal Pleno

PARECER PRÉVIO Nº 113/2018 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.  RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS. INCLUSÃO DE PONTO DE CONTROLE DE AUDITORIA PARA AS CONTAS ANUAIS DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.302-9/2017.

A auditora pública externa Maria das Dores Silva Modesto, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram relacionadas 8 (oito) irregularidades.

Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 1.239/2018/GAB/LCP/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção das irregularidades.

Pelo que consta dos autos, o município de Dom Aquino, no exercício de 2017, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.477/2016, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 20.040.000,00 (vinte milhões e quarenta mil reais).

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exerc/ Prev
0020
AÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0141
AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS DE APOIO A FAMILIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0008
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLV. DE RECURSOS HUMANOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0005
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0006
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
0,00
0003
ADMINISTRAÇÃO GERAL
6.016.699,45
9.901.412,55
9.899.563,31
99,98
0108
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0128
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0140
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
768.381,57
506.453,05
505.875,70
99,88
0052
APOIO ADMINISTRATIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0071
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INDÚSTRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0072
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
56.417,75
6.303,93
6.303,93
100,00
0073
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0125
APOIO AO DESPORTO
0,00
0,00
0,00
0,00
0143
APOIO AO PRODUTOR
52.215,00
16.279,00
15.335,00
94,20
0124
APOIO COMUNITÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0104
APOIO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0091
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0,00
26.473,50
19.975,50
75,45
0045
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0093
ASSISTÊNCIA A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0092
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0,00
0,00
0,00
0,00
0138
ASSISTÊNCIA COMUNITARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0076
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
237.772,86
83.392,67
83.392,67
100,00
0096
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.254.426,75
1.778.811,94
1.777.252,44
99,91
0090
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
244.497,06
301.251,26
293.454,26
97,41
0123
ATENÇÃO A CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0139
ATENÇÃO A TERCEIRA IDADE
0,00
0,00
0,00
0,00
0075
ATENÇÃO BÁSICA
2.044.106,80
2.372.634,97
2.372.620,97
99,99
0116
COMERCIALIZAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0027
COMUNICAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0122
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL
29.400,00
28.562,39
28.562,39
100,00
0081
CONTROLE ENDEMIOLOGICO E EPIDEMIOLÓGICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0002
CONTROLE INTERNO
0,00
0,00
0,00
0,00
0009
COOPERAÇÃO TÉCNICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0025
DESENVOLVIMENTO CIÊNTIFICO E TECNOLÓGICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0149
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER
112.472,72
0,00
0,00
0,00
0105
DESPESA COM PUBLICIDADE
0,00
0,00
0,00
0,00
0046
DIFUSÃO CULTURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0011
DIVULGAÇÃO OFICIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0055
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0144
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
2.796.051,82
2.943.478,86
2.943.478,86
100,00
0129
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0049
EDUCAÇÃO ESPECIAL
27.492,00
48.050,91
48.002,91
99,90
0056
ELETRIFICAÇÃO RURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0057
ELETRIFICAÇÃO URBANA
0,00
0,00
0,00
0,00
0058
ENERGIA ELÉTRICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0131
ENSINOFUNDAMENTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0127
ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0050
ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0102
ESTRADAS VICINAIS
740.044,33
889.433,25
889.433,25
100,00
0083
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FISICA DE SAÚDE
360.376,78
244.340,00
244.340,00
100,00
0037
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FISICA EDUCACIONAL
187.449,00
56.876,05
56.876,05
100,00
0040
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0039
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0041
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO MEDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0042
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0043
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPLETIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0107
FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0007
FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0010
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0065
GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0078
GESTÃO DO SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
0059
HABITAÇÃO URBANA
0,00
0,00
0,00
0,00
0121
IMPLANTAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0044
INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER
45.420,00
33.209,25
31.509,25
94,88
0048
INCENTIVO AS ATIVIDADES
CULTURAIS
85.297,23
119.020,88
110.626,43
92,94
0148
INCLUSÃO DIGITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0070
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0133
INFRAESTRUTURA URBANA
170.000,00
0,00
0,00
0,00
0063
LIMPEZA URBANA
0,00
0,00
0,00
0,00
146
MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1.121.965,12
555.397,97
555.397,97
100,00
0117
MANUTENÇÃO COM O TURISMO
21.537,82
13.260,00
13.260,00
100,00
0136
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0145
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
107.356,64
6.985,00
6.985,00
100,00
0077
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0115
MELHORIA DA DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO
0,00
0,00
0,00
0,00
0142
MELHORIA DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0036
MERENDA ESCOLAR
103.702,00
98.941,05
98.941,05
100,00
0066
OBRAS PÚBLICAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0150
OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA
365.831,00
174.583,88
174.583,88
100,00
0120
OPERACIONALIZAÇÃO FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0064
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
300.578,91
2.455,00
2.455,00
100,00
0015
PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0004
PLANEJAMENTO  GOVERNAMENTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0061
PLANEJAMENTO URBANO
0,00
0,00
0,00
0,00
0147
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0132
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0047
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0017
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0001
PROCESSO LEGISLATIVO
949.000,00
997.000,00
995.731,74
99,87
0019
PRODUÇÃO ANIMAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0113
PROMOÇÃO COMERCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0111
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0112
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0018
PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0134
RECUPERAÇÃO DE AREAS DESGATADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0038
REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR E REPETÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
160.000,00
0,00
0,00
0,00
0080
SANEAMENTO BÁSICO
338.384,00
86.050,32
86.050,32
100,00
0030
SEGURANCA PÚBLICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0062
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0135
SERVIÇOS URBANOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0026
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0106
TECNOLOGIA DA  INFORMATIZAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0035
TRANSPORTE ESCOLAR
623.933,50
851.877,40
851.877,40
100,00
0101
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0100
TRANSPORTE URBANO
0,00
0,00
0,00
0,00
0060
URBANISMO
556.658,89
968.568,90
968.568,90
100,00
0079
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
162.531,00
93.967,64
93.967,64
100,00
0082
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
20.040.000,00
23.205.071,62
23.174.421,82
99,86

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município  totalizaram o valor de R$ 23.273.596,61 (vinte e três milhões, duzentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor
previsto
R$
Valor arrecadado
R$
(%) arrecadação sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES
24.829.671,02
25.761.972,24
103,75
Receita Tributária
1.083.164,06
1.255.500,16
115,91
Receita de Contribuições
125.998,00
860,14
0,68
Receita Patrimonial
27.805,00
184.493,01
663,52
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
996.751,72
989.696,77
99,29
Transferências Correntes
21.253.865,79
22.005.467,03
103,53
Outras Receitas Correntes
1.342.086,45
1.325.955,13
98,79
II - RECEITAS DE CAPITAL
900.928,20
287.426,34
31,90
Alienação de bens
21.999,20
0,00
0,00
Transferência de capital
878.929,00
287.426,34
32,70
Operação de crédito
0,00
0,00
0,00
Amortização de empréstimos
0,00
0,00
0,00
Outras receitas de capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
25.730.599,22
26.049.398,58
101,23
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
-2.775.801,97
0,00
Deduções da receita tributária
0,00
0,00
0,00
Deduções da receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
Deduções de transferências correntes
0,00
-2.775.801,97
0,00
Deduções de outras receitas correntes
0,00
0,00
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
25.730.599,22
23.273.596,61
90,45
V - Receita Corrente Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00
TOTAL GERAL
25.730.599,22
23.273.596,61
90,45

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 2.457.002,61 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, dois reais e sessenta e um centavos), correspondente a 9,55% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 1.354.997,72  (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
R$
(%) sobre total própria
Impostos
1.077.364,84
79,51
IPTU
73.868,49
5,45
IRRF
137.642,80
10,15
ISSQN
616.514,08
45,49
ITBI
249.339,47
18,40
Taxas
178.135,32
13,14
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
860,14
0,06
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre Tributos
12.107,11
0,89
Dívida Ativa Tributária
65.204,19
4,81
Multa / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária
21.326,12
1,57
TOTAL
1.354.997,72


As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2017, totalizaram R$ 23.174.421,82 (vinte e três milhões, cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 23.273.596,61) com as despesas empenhadas (R$ 23.174.421,82), ajustadas conforme a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE/MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 99.174,79 (noventa e nove mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme fl. 32 do voto do Relator.

A dívida consolidada líquida, em 31-12-2017, foi de R$ 1.493.403,79 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e três reais e setenta e nove centavos), conforme quadro abaixo.

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
3.476.688,33
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
3.476.688,33
2.1. Empréstimos
2.064.705,05
2.1.1. Internos
2.064.705,05
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
1.411.983,28
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
1.983.284,54
5. Disponibilidade de Caixa
1.983.284,54
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
3.361.819,44
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
1.378.534,90
6. Demais Haveres
0,00
V. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
1.493.403,79
Receita Corrente Líquida - RCL
22.800.256,87
% da DC sobre a RCL
15,24
% da DCL sobre a RCL
6,55
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
27.360.308,24
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
1.762.868,45
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)
0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
1.653.525,26
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00

A disponibilidade financeira foi de R$ 3.361.819,44 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 22.800.256,87

Pessoal
Valor no Exercício  R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
11.137.347,65
48,84
54
Regular
Legislativo
661.768,79
2,90
6
Regular
Município
11.799.116,44
51,75
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 48,84% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
15.431.475,57
4.392.003,41
28,46
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 28,46% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb
Receita Fundeb - R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
2.224.952,75
1.617.200,29
72,68
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 72,68% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl 32 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 19.146-4/2018,  houve piora nos seguintes indicadores: a) Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª Série/5ºano EF (2016); b) Taxa de cobertura potencial na educação infantil (0 a 6 anos) (2016); c) Proporção de escolas municipais com nota na prova Brasil (Matemática 8ª Série/9º ano) inferior à média do Brasil (2016); e, d) Proporção de escolas municipais com nota na prova Brasil (Português 8ª Série/9º ano) inferior à média do Brasil (2016).


Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
15.431.475,57
3.768.070,29
24,41
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 24,41% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl 35 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 19.146-4/2018, houve piora nos seguintes indicadores: a) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2015); b) Taxa de internação por infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2016); c) Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório – doença cérebro-vascular (2015); d) Taxa de detecção de hanseníase (2016); e e) Incidência de Tuberculose todas as formas (2016).


Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:

Conforme relatório técnico, no que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,44, e obteve conceito C, classificado como “Gestão em Dificuldade”.

No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 138ª posição, em 2013, para 133ª, em 2014, 137ª, em 2015, 127ª, em 2016,  elevando-se para 112ª, em 2017, melhorando sua gestão fiscal em relação a 2016, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de 0,43 e, no exercício de 2017, foi de 0,44, conforme se verifica no quadro a seguir:

Exercício
IGFM - Receita própria
IGFM - Gasto de Pessoal
IGFM - Liquidez
IGFM - Investimento
IGFM - Custo dívida
IGFM -
Res. Orç.
RPPS
IGFM - Geral
Ranking
2013
0,44
0,23
0,25
0,03
0,00
0,00
0,21
138ª
2014
0,53
0,41
0,22
0,28
0,00
0,00
0,32
133ª
2015
0,35
0,54
0,26
0,12
0,00
0,00
0,28
137ª
2016
0,45
0,72
0,54
0,24
0,00
0,00
0,43
127ª
2017
0,33
0,70
0,66
0,27
0,00
0,00
0,44
112ª

Conforme o voto do Relator à fl. 33, considerando-se os dados atualizados naquela data quanto ao IGFM Geral, o Município de Dom Aquino ficou classificado como “Gestão em Dificuldade” (classificação C), encontrando-se na 115ª posição no ranking dos Municípios do Estado.

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2016 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
12.213.760,26
997.100,00
6,15
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 997.100,00 (novecentos e noventa e sete mil e cem reais), correspondente a 6,15% da receita base referente ao exercício de 2016, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 (vinte) nos meses de abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro, contrariando o art. 29-A, § 2°, inciso II, da CF.
No entanto, nos termos do voto do Relator, a irregularidade não causou prejuízo ao regular funcionamento da Câmara Municipal, conforme justificativas apresentadas.

Pela análise dos autos, observa-se também que:  

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

O cumprimento das metas fiscais do 1º e do 2º quadrimestres não foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal dentro do prazo do art. 9°, § 4°, da LRF.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal não foram elaborados e publicados na imprensa oficial do Município (art. 48 da LRF).

Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigidos pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.866/2018, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, exercício de 2017, sob a gestão do Sr. 2017, sob a responsabilidade do Sr. Josair Jeremias Lopes, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.866/2018 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, exercício de 2017, gestão do Sr. Josair Jeremias Lopes, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge - OAB/GO nº 38.641; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2017, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Dom Aquino que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: a) promova a movimentação das receitas e das despesas referente a aplicação dos recursos do FUNDEB na Fonte 18, adotada pelo Sistema Aplic para tal finalidade; b) realize o repasse ao Poder Legislativo nos estritos termos fixados na LOA, em respeito ao artigo 29-A, § 2º, inciso III, da Constituição da República; c) observe a possibilidade de contração de despesas e sua consequente quitação no final do exercício, visando a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas; d) realize as audiências públicas quadrimestres para avaliação do cumprimento das metas fiscais, até o prazo legal limite, em obediência ao § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal; e) realize, anualmente, a publicação das Demonstrações Contábeis do Município na imprensa oficial e faça a divulgação no site da Prefeitura, antes do encaminhamento das contas anuais ao Tribunal de Contas; e, f) abstenha-se de realizar a abertura de créditos adicionais sem saldo, ou com saldo insuficiente.  

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento de cópia deste parecer prévio à Secretaria de Controle Externo  competente a fim de que,  diante da gravidade e inconsistência dos registros de saldos de disponibilidades financeira negativa (irregularidade CB 02), seja fixado o apontamento como ponto de controle para o exame das contas anuais de governo do exercício seguintes, devendo proceder à análise da (in)consistência dos registros contábeis relativos ao saldo da (in)disponibilidade financeira das fontes do ente; e,

3) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017),  ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões,  11 de dezembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)